Piçarras: Prazo para pedido de isenção do IPTU 2026 começa no dia 1º de outubro

A solicitação deve ser realizada de forma presencial na Prefeitura de Balneário Piçarras

O prazo para pedido de isenção do IPTU 2026 inicia no dia 1º de outubro e termina no dia 28 de novembro. Serão concedidos descontos de 20% e 100%, a depender da renda familiar, além da renovação para quem já obteve a isenção em 2025. Para usufruir do benefício, é necessário atender a pré-requisitos.

Proprietários de imóveis que possuem renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos poderão ser beneficiados com desconto de 100%. Caso a renda ultrapasse este valor, poderão receber 20% de desconto caso se enquadrem nas demais regras estabelecidas.

Pessoas que receberam a isenção em 2025 podem solicitar a renovação do benefício, desde que compareçam com a documentação necessária, que difere da necessária aos novos solicitantes.

A solicitação deve ser realizada de forma presencial na Prefeitura de Balneário Piçarras, localizada na Avenida Emanoel Pinto, 1655, das 8h às 17h30, com atendimento sem intervalo para almoço.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ISENÇÃO DE IPTU

  1. Cópias dos documentos de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
  2. Título de eleitor com inscrição no Município de Balneário Piçarras;
  3. Comprovante de residência e matrícula do imóvel, expedida a menos de trinta (30) dias;
  4. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aposentado ou pensionista;
  5. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do holerite de pagamento e da Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel objeto do requerimento, quando se tratar de Contribuinte de baixa renda;
  6. Declaração sob pena da lei que: reside no imóvel, não possui outro imóvel no município e a renda familiar está dentro do limite previsto;
  7. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de que o requerente/família é proprietário de apenas um imóvel;
  8. Declaração de imposto de renda dos últimos três (03) exercícios;
  9. Planta ou “croqui” do imóvel, quando não exclusivamente residencial ou se existir mais de uma moradia, com indicação da área que reside.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO

  1. Cópias dos documentos de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
  2. Comprovante de renda atualizado;
  3. Comprovante de residência;
  4. Declaração de que ainda reside no imóvel e continua atendendo os requisitos.

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Texto: Lyandra Machado

Foto: Andrey Jorge

Redação
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