Da redação
A Justiça de Santa Catarina decretou, às 18h42 de domingo (7 de dezembro de 2025), a prisão preventiva de dois policiais militares de Itapema, identificados pelas iniciais M.P.S.J. e B.I.S.C., acusados de extorquir US$ 100 mil (equivalente a R$ 547 mil) de um homem que estava hospedado em um hotel do município e que possuía um mandado de prisão em aberto.
O CASO
De acordo com os depoimentos registrados no processo, os dois policiais teriam se dirigido ao quarto onde o foragido estava hospedado. Lá, após confirmarem a existência do mandado judicial, um deles fez a pergunta:
“Quanto vale a sua liberdade?”
Segundo o relato da vítima, os militares exigiram o pagamento imediato de US$ 100 mil. Após receberem o valor em espécie, teriam deixado o local sem cumprir a ordem de prisão — conduta que caracteriza, em tese, o crime de extorsão praticada por agentes públicos, agravada pelo uso da função.
Minutos depois, o homem — que permanece foragido — acionou a própria Polícia Militar e relatou a extorsão. O episódio desencadeou a abertura de investigação interna e o pedido de prisão preventiva.
O DEPOIMENTO DA VÍTIMA
No depoimento prestado à PM e posteriormente formalizado no inquérito, o extorquido afirmou que:
- Os policiais confirmaram que havia um mandado de prisão contra ele;
- Um dos agentes perguntou quanto ele estaria disposto a pagar para “resolver a situação”;
- A quantia de US$ 100 mil foi exigida como condição para que não fosse preso;
- O pagamento ocorreu no próprio quarto do hotel;
- Após receberem o dinheiro, os policiais deixaram o local de imediato.
A juíza destacou, no despacho, que o depoimento é “coerente, linear e compatível com os demais elementos já reunidos na investigação”, reforçando a credibilidade da versão apresentada pela vítima.
A DECISÃO DA MAGISTRADA
Ao analisar o caso, a magistrada determinou a prisão preventiva dos policiais, enfatizando trechos contundentes no despacho:
“A conduta atribuída aos investigados revela desvio funcional de intensidade elevadíssima, pois se valeu do aparato estatal e do exercício da função pública para a prática de crime grave, envolvendo quantia vultosa e evidente abuso de autoridade.”
A juíza fundamentou a decisão destacando:
- Gravidade concreta da conduta, praticada durante o exercício da função pública;
- Risco à ordem pública e à possibilidade de reiteração;
- Ameaça à credibilidade institucional da Polícia Militar de Santa Catarina;
- Necessidade de afastar os investigados até a conclusão da investigação.
Em outro trecho, afirmou:
“Há elementos robustos que indicam, em tese, a exigência de vantagem econômica indevida como condição para o não cumprimento de mandado de prisão. Tal circunstância demonstra ousadia incomum e afronta direta ao Estado de Direito.”
E concluiu:
“A prisão cautelar mostra-se imprescindível para preservar a higidez da atividade policial e impedir novas práticas atentatórias à dignidade da função pública.”
PRÓXIMOS PASSOS
Os policiais foram recolhidos à unidade prisional militar, como determina a legislação para agentes de segurança pública. O caso segue sob acompanhamento da Corregedoria da Polícia Militar de Santa Catarina, que apura a conduta dos envolvidos e possíveis sanções administrativas.
Fontes internas confirmaram que ambos os policiais já haviam sido afastados das funções imediatamente após o registro da denúncia.
IMPACTO NA SEGURANÇA PÚBLICA LOCAL
A prisão dos agentes teve grande repercussão em Itapema e na Costa Esmeralda, reacendendo discussões sobre abusos de autoridade e a necessidade de mecanismos internos mais rígidos de controle disciplinar dentro das corporações de segurança.
A investigação continua, e novas informações devem ser divulgadas conforme o processo judicial avance.
Por José Santana – Jornalista, JP 3982/SC e especialista em Direito Constitucional













