Porto Belo: Recém-instalada, 3ª Promotoria de Justiça recomenda suspensão de gratificação a servidores públicos por possível favorecimento ilegal

Atuação destaca foco no controle da moralidade administrativa e na prevenção a atos de improbidade; Município tem cinco dias para responder

A recém-instalada 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo iniciou sua atuação reforçando o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a moralidade administrativa. A unidade recomendou à Prefeitura a suspensão imediata da “Gratificação de Produtividade Técnica”, criada pela Lei Municipal n. 3.618/2025, por indícios de favorecimento seletivo a um grupo restrito de servidores e possível afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, aponta que a gratificação foi direcionada exclusivamente a ocupantes de quatro cargos (Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário e Fiscal de Obras nível II), todos vinculados às Secretarias de Planejamento Urbano e Administração. O pagamento do benefício se daria pelo cumprimento de atividades ordinárias da função – como emissão de pareceres, análises técnicas e acompanhamento de obras – e poderia atingir até 75% do vencimento do servidor, com possibilidade de incorporação e reflexos em outros adicionais, o que amplia significativamente seu impacto financeiro nos cofres públicos.

Entre os beneficiados há inclusive um servidor que também exerce mandato eletivo, o que acendeu alerta para o possível desvirtuamento da finalidade do gasto público.

– A instalação da 3ª Promotoria de Justiça representa um passo importante no fortalecimento da fiscalização da administração pública em Porto Belo. A moralidade administrativa é um pilar do serviço público, e o Ministério Público atuará de forma firme para impedir que vantagens sejam criadas para grupos específicos à revelia do interesse coletivo – afirmou a Promotora de Justiça
Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira.

O Município tem cinco dias para informar se acatará a recomendação. Caso contrário, o MPSC poderá ajuizar uma ação civil pública para buscar a anulação da lei e o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

Redação
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