TJSC suspende novamente Comissão de Inquérito da Câmara de Itapema e expõe falhas regimentais graves

Por José Santana | jornalista

Itapema (SC) – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) voltou a intervir nos trabalhos da Câmara Municipal de Itapema ao suspender os efeitos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada pela Resolução nº 002/2025. A decisão, assinada pelo desembargador João Henrique Blasi, relator da tutela antecipada n.º 5085690-92.2025.8.24.0000, foi publicada em 24 de outubro de 2025, e destaca vícios processuais e desrespeito aos prazos regimentais por parte do Legislativo municipal.

Decisão com fundamento constitucional e regimental

O desembargador Blasi reconheceu que a Comissão perdeu sua validade ao extrapolar o prazo de 120 dias, estabelecido tanto na Resolução de criação (nº 002/2025) quanto no Regimento Interno da Câmara de Itapema. O magistrado ressaltou que não houve deliberação plenária para prorrogação dos trabalhos, o que torna nulos todos os atos praticados após o término do prazo legal.

“Em cognição sumária, própria deste momento processual, infere-se que o prazo de duração da Comissão Especial de Inquérito alcançou seu termo final sem que tenha sido prorrogado. Trata-se de um fato objetivo”, escreveu o relator, ao citar o art. 52 e o art. 121 do Regimento Interno da Câmara.

A decisão reafirma precedentes do próprio Tribunal de Justiça, como o Mandado de Segurança nº 2000.009333-5, julgado em 2001 pelo desembargador Newton Trisotto, que consolidou o entendimento de que “a Comissão Parlamentar de Inquérito extingue-se automaticamente com o decurso do prazo estabelecido para o seu funcionamento”.

Direito de defesa violado e risco à imagem pública

A defesa de Lindiomir Galisa alegou que não teve acesso aos autos, atas ou depoimentos, o que configuraria cerceamento de defesa. Embora o TJSC tenha reservado a análise detalhada desse ponto para a fase posterior do processo, o relator reconheceu que a ausência de transparência e a prática de atos fora do prazo acarretam danos à imagem do investigado, configurando o chamado periculum in mora — o risco de dano irreparável.
“A emissão de atos a qualquer momento, fora do prazo de funcionamento da Comissão, por certo acarretará danos ao impetrante, inclusive à sua imagem”, destacou o magistrado.

Crítica à politização das Comissões de Inquérito

O caso de Itapema não é isolado. Em diversas câmaras municipais do país, as Comissões de Inquérito têm sido usadas como instrumentos de retaliação política, muitas vezes desvirtuando o papel fiscalizador para fins de perseguição pessoal.
Na avaliação de especialistas em direito público e controle legislativo, a decisão do TJSC restabelece os limites institucionais da atuação parlamentar e impede o uso político do poder investigativo, que deve observar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A ausência de transparência e o descumprimento dos prazos regimentais, segundo o jurista José dos Santos Carvalho Filho, “deslegitimam o processo de fiscalização, tornando-o instrumento de arbítrio e não de controle democrático”.

O papel do Judiciário diante da omissão legislativa

A nova decisão do TJSC também reacende o debate sobre o equilíbrio entre os Poderes. Embora o artigo 2º da Constituição Federal estabeleça a independência e harmonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário, o caso evidencia que, na prática, o Judiciário tem sido obrigado a intervir para conter abusos e suprir omissões normativas dos parlamentos municipais.

Segundo análise do jornalista e pós-graduado em Direito Constitucional José Santana, “a interferência judicial se torna inevitável quando o Legislativo não cumpre suas próprias regras. A omissão ou manipulação dos prazos regimentais não é mera falha técnica, mas uma violação direta ao princípio da legalidade administrativa”.  E quando se faz algo e tudo falha, entra o velho ditado: termina em pizza,  agora só falta escolher o sabor, porque o doce, neste caso, desce amargo. 

Repercussões políticas e institucionais.

Com a decisão, todas as atividades da CEI estão suspensas até o julgamento da apelação. A Câmara de Itapema poderá apresentar novas justificativas, mas, até o momento, não há registro de ato formal prorrogando a vigência da Comissão, o que reforça o argumento da defesa e a nulidade dos atos posteriores a junho de 2025.

A suspensão também tem potencial para impactar outras investigações políticas em curso no município, colocando sob escrutínio a condução de processos internos com finalidade política e o uso de CPIs como ferramenta de desgaste de adversários.

Vitória do Estado de Direito

Desembargador João Henrique Blasi

A decisão do desembargador João Henrique Blasi representa um freio necessário à banalização das comissões de inquérito municipais e reafirma o dever das Câmaras Legislativas de agir dentro dos limites regimentais e constitucionais. Mais do que uma vitória pessoal do investigado, o caso reforça a importância do Estado de Direito e da observância dos princípios democráticos na esfera local.

Da redação

Leia mais sobre o caso: https://folhaestado.com/vereador-quer-abertura-de-cei-para-investigar-irregularidades-na-gestao-de-nilza-simas/

 

Redação
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