“Em 2019, somente no primeiro semestre foram registrados 428 casos, ou seja, um aumento de 1610% em relação ao ano de 2018. Se considerarmos o primeiro semestre de 2018 com relação ao primeiro semestre de 2019, a doença e em Itapema registrou um aumento de 3220%”
Protocolo 022019000583973MPSC – Nesta tarde, 19, entidade pediu providências ao Ministério Público para apurar responsabilidade do governo de Itapema, explicar quais fundamentos para cidade de 65 mil habitantes, entrar em estado de epidemia com 428 casos no primeiro semestre de 2019, um crescimento de mais de 3.000% em relação ao primeiro semestre de 2018, para a Entidade o Governo desdenhou dos alertas, das notificações, dos termos de compromissos e violou os direitos fundamentais, a legislação relacionada a Saúde Pública e a Constituição Federal.
No pedido de providência protocolado pela Entidade, reúne cerca de mais de 50 laudas em que descreve ao Ministério Público evidencias, fatos, documentos que demonstra a omissividade da Gestão e de seus comandados quanto ao controle e prevenção da epidemia de DENGUE e os riscos evidentes de fatalidade (morte). Para a Autora do Pedido, a cidade Itapema está com a maior infestação do Estado, 428 casos autóctones, ou seja, contraídos dentro do município. Conquanto, a Constituição Federal preconiza no Art. 196. Que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Contudo a legislação sanitária insere no contexto de direito à saúde medidas que extrapolam o tratamento de doenças, dentre as quais se encontram as medidas preventivas de vigilância e prevenção. É o que diz a Lei nº 8080/90. Fragrantemente violados pela Gestão em detrimento da vida dos seus administrados.
Não há dúvidas que compete ao Poder Público Municipal a obrigação de prevenir, controlar os vetores e de acionar o Sistema de Vigilância Sanitária para investigação e procedimentos operacionais nos lugares de incidência da doença. Ações feitas somente após os boletins acusando epidemia o que não é aceitável e viola a saúde pública. Considerando o descumprimento das obrigações legais, nestes termos, é imperiosa a instauração de inquérito civil e de responsabilidade para a deflagração de diligências por parte do Ministério Público para apurar as circunstâncias da omissão a prevenção a proliferação do mosquito Aedes Aegypti
Em 23 de novembro de 2017, consta um termo em que a gestora NILZA NILDA SIMAS, assume compromisso com a Secretária de Estado da Saúde para implementar políticas de prevenção a dengue no município, os alertas são claros e evidentes para redobrar atenção, situação esta que não fora atendido pelo governo da Gestora, contudo, em vistas aos boletins da DIVE-SC correlacionadas a data de assinatura do termo de compromisso com SSE/SC para as devidas confrontações, identificamos um avanço nos casos de dengue, no relatório de 2016, foram registrados (seis) 6 casos dengue, já no ano de 2018 foram registrados 26 casos de dengue.
Em 2019 somente no primeiro semestre foram registrados 428 casos, ou seja, um aumento de 1610% em relação ao ano de 2018. Se considerarmos o primeiro semestre de 2018 com relação ao primeiro semestre de 2019, a doença e em Itapema registrou um aumento de 3220%. No crescente, a cidade sozinha conta com 50 + 1 % de focos e de infectados com dengue, ou seja, no restante dos 294 municípios catarinenses, 811 casos, os números mostram que os dados coletados registraram 428 casos por enquanto em Itapema!
A lei é clara e cristalina, o servidor público está sujeito a três esferas de responsabilidade: a civil, a penal e a administrativa, isto por expressa disposição da Lei n. 8.112/90: “Art. 121; Art. 123 e Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. ” É importante frisar, ainda, que as esferas civil, penal e administrativa são, em regra, independentes, por disposição da Lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.
Desta forma, pode-se entender que o direito à saúde é um dever do Poder público que, não sendo cumprido ainda que de forma parcial, ocorre uma grave omissão. Ao administrador público agir não é uma faculdade, mas sim uma obrigação irrenunciável, isto em função da indisponibilidade do interesse público.
Para os representantes da Entidade o caso deve ser processado na esfera judicial para apurar as responsabilidades cível e criminal, não se pode aceitar em pleno século XXI, uma cidade rica como Itapema, com a quantidade de recursos em sua disposição não ter se socorrido de todas as ferramentas legais e humanas para impedir que seus cidadãos correm (ssem) risco de morte, não há palavras que possa contra argumentar ao fato de que este Governo não agiu por negligencia, omissão, irresponsabilidade, amadorismo, insensibilidade, fragrante desrespeito e desprezo a saúde de todos, desdenho incondicional em desrespeito a vida. Não há crime mais violento que a omissão, por isso ela é a mãe de todas atrocidades!
Fonte:
O que é dengue:  
A DENGUE é uma doença febril aguda causada por um vírus, sendo um dos principais problemas de saúde pública no mundo. É transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que se desenvolve em áreas tropicais e subtropicais. 
Dengue Clássica
A Dengue Clássica é uma forma mais leve da doença e semelhante à gripe. Geralmente, inicia de uma hora para outra e dura entre 5 a 7 dias. A pessoa infectada tem febre alta (39° a 40°C), dores de cabeça, cansaço, dor muscular e nas articulações, indisposição, enjôos, vômitos, manchas vermelhas na pele, dor abdominal (principalmente em crianças), entre outros sintomas. Os sintomas da Dengue Clássica duram até uma semana. Após este período, a pessoa pode continuar sentindo cansaço e indisposição.
Dengue Hemorrágica
A Dengue Hemorrágica é uma doença grave e se caracteriza por alterações da coagulação sanguínea da pessoa infectada. Inicialmente se assemelha a Dengue Clássica, mas, após o terceiro ou quarto dia de evolução da doença surgem hemorragias em virtude do sangramento de pequenos vasos na pelo e nos órgãos internos. A Dengue Hemorrágica pode provocar hemorragias nasais, gengivais, urinárias, gastrointestinais ou uterinas.
Na Dengue Hemorrágica, assim que os sintomas de febre acabam a pressão arterial do doente cai, o que pode gerar tontura, queda e choque. Se a doença não for tratada com rapidez, pode levar à morte.
Prevenir é melhor que remediar
A melhor forma de prevenir a dengue, zika e chikungunya é acabar com o mosquito, não deixando nenhum recipiente acumular água. Uma tampa de garrafa com água é o suficiente para o mosquito se reproduzir.
Notinha: A Entidade Olho Vivo estuda fazer mais uma ação contra a omissão dos governos municipal de Itapema e o governo do Estado pelo elevado número de casos da doença de dengue no Estado e em Itapema. Provocar o Ministério Público Federal é uma obrigação da sociedade, posto que o mesmo é guardião das leis, considerando a situação emergencial de risco que a população corre com proliferação e descontrole da doença provocada pelo Aedes Aegypti, a necessidade de tomadas de decisões são que uma obrigação, posto que se trata de uma doença que não tem cura e que o único remédio é a prevenção, entende a Entidade, que recursos federais e estaduais foram negligenciados pelos agentes públicos, portanto, cabe também, analise do Ministério Público Federal para apurar se houve ou não omissão relativas e objetivos dos governos por omissão permitir a instalação de estado epidêmico em que se encontra Santa Catarina e em especifico a cidade de Itapema. Olho Vivo
 
 - http://www.olhovivobr.org/ 



 
                                    




