MOTORISTAS DAS CATEGORIAS C, D, E E, TÊM ATÉ ESTA 3ª FEIRA PARA FAZER O EXAME

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30/5) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E - com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano - terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

PREFEITA NILZA SIMAS CERCEIA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO DE USUÁRIA DA PÁGINA ESTATAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA

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“Cidadã denuncia Prefeitura de Itapema por violação da liberdade de expressão e de informação no Ministério Público”

Hoje, 21, a usuária P.R de redes sociais das páginas estatal da Prefeitura de Itapema, denunciou no Ministério Público o cerceamento da sua liberdade de expressão e de informação, teve sua conta de seguidora das páginas oficiais excluídas sem motivo justificado, o caso chegou nesta sexta-feira, a Promotoria de Justiça de Itapema.

Ela conta que após as críticas feitas na página estatal da Prefeitura, esperava por algumas respostas, mas foi surpreendida com a exclusão sumária da sua conta das páginas estatal do Instagram e Facebook da Prefeitura, explica que “não recebeu nenhum alerta ou qualquer resposta de violação da liberdade de manifestação ou que suas inquirições teria ferido a honra da Gestora Nilza Simas, pelo simples fatos de  manifestar indignações contra a má gestão da Prefeita foi punida a revelia da lei, desta feita me restou fazer a reclamação aos guardiões da liberdade de expressão, o Ministério Público.

Em contato com a redação, P.R, falou da falta de planejamento da prefeita Nilza Simas em gestar o orçamento público, não existe planejamento e nem prioridades:  “acho que é o desejo de todo mundo daqui… eu tenho mais de 50 anos, já morei em vários lugares de SP, mas nunca vi uma gestão tão desorganizada como a Dela”

A Senhora P. R fez uma série de ponderações no diálogo com o editor da Folha, José Santana, e pontuou as ineficiências da Gestora em separar a casa dela do órgão estatal (prefeitura). Repudio essa atitude antidemocrática do governo Dela em não saber tolerar críticas dos cidadãos, ela se considera autossuficiente, quando perdem os argumentos para rebater os questionários: exemplo dos apagões de fim de ano, língua preta nas praias, gastos de cerca R$ 15,4 milhões com CNPJ da Rede-H cassado por vícios graves pela Receita Federal, hospital e UBS colapsados por incompetência da Secretaria de Saúde, a Gestora não consegue responder a altura dos interesses públicos, então fica fácil usar o dedo podre da ignorância para excluir o cidadão por falta de massa encefálica, acusa.

Estou indignada, os canais de comunicação da Prefeitura é estatal e para excluir um cidadão demandaria no mínimo Processo Administrativo ou decisão Judicial, questiona. É necessário observar o amadorismo desse governo quanto a sua irresponsabilidade e uma delas quanto à suposta violação do marco regulatório da internet, no que diz respeito à Lei nº 12.965/14 e seus parágrafos, nela o cidadão tem direito a liberdade de manifestar a opinião e a exclusão de um membro da sociedade da página estatal somente por decisão judicial, existem leis a serem cumpridas e a Prefeitura não é uma empresa privada ou órgão Judicial de sentença sumária e muito menos a casa da Nilza Simas, questiona.  Outro ponto que estou cerceada de todos as informações de interesse público, exemplo, como notificações das doses de vacina e de outras informações que pode custar a vida, como comunicados de falta de energia, água, temporais e afins, quem se responsabilizará o Estado ou a Nilza Simas, com a palavra o Ministério Público, os guardiões da Constituição?

 A autora da reclamação no MPSC, a senhora P.R avocou o sigilo da fonte para resguardar a sua segurança e de seus familiares, previsto no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, o qual “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional e segurança da fonte“  É um direito sobremaneira relevante, visto que facilita a circulação de notícias sobre fatos de interesse geral e público e mantém agentes de Estado ou de poderosas corporações privadas sob maior vigilância e escrutínio em temas de relevância pública.

Texto: José Santana DRT3982/SC

NR: Entramos em contato com a Prefeitura de Itapema para ouvir a versão estatal, até o presente não manifestaram, o espaço segue em aberto para contrapor caso desejar exercê-lo.

Veja texto jurídico, explica sobre a exclusão de cidadãos de páginas com status, “pessoa pública”.

A exclusão de seguidores por agentes públicos de redes sociais viola a simbologia necessária em uma república, sobretudo quando o seguidor apenas discorda do proprietário do perfil. Se esse agente público é ainda agente político e possui mandato popular, viola ainda preceitos democráticos relacionados à pluralidade, à tolerância e às fases do debate. Democracia requer não apenas manifestação de opinião, mas manifestação de opinião sujeita à contraposição, numa amplitude do diálogo. Se o agente não se considera capaz de dialogar, que não mantenha o perfil na plataforma, ou que o mantenha de forma fechada. A exclusão de um usuário de rede social por agente político detentor de mandato é a exclusão de um cidadão do espaço cibernético, retirando-lhe voz. Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-jan-04/raquel-machado-agente-publico-nao-bloquear-usuarios

Redação
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