Trabalhou na Sexta-feira Santa e Dia de Tiradentes? Veja seus direitos à folga extra ou pagamento em dobro

Professor de Direito do Trabalho explica o pagamento em dobro, folgas e outras regras previstas pela lei

Para quem precisou trabalhar nos feriados de Sexta-feira Santa (18 de abril) e Dia de Tiradentes (21 de abril), é importante saber que a legislação trabalhista garante compensações específicas. Segundo Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber em dobro ou a folga compensatória, conforme acordos legais ou convenções coletivas.

Quem pode ser convocado para trabalhar?

O trabalho nos feriados ocorre principalmente em serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e indústrias de operação contínua. “Essas categorias têm regras específicas, e a convocação precisa se justificar pelo interesse público ou pela natureza da atividade”, explica Giovanni.

Como funciona a compensação nos feriados?

Pagamento em dobro: O empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%.
Folga compensatória: A empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.
“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta.

Como agir se os direitos não forem respeitados?

Caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista, o professor orienta:
– Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.
– Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.
– Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.
– Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.
“Se a empresa exigir trabalho durante o feriado, o pagamento em dobro ou a folga compensatória é um direito garantido. A legislação é clara, e o trabalhador deve sempre buscar o que é justo”, conclui Giovanni.

 

Por TG Comunicação – Assessoras de Imprensa – Tais Gomes e Chris Coelho
Coluna Klug em Foco

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