Aprovada, a proposta dará autorização apenas para atividades do Poder Público e alguns tipos de comércio
Tramita no Legislativo o Projeto de Lei (PL) n.º 409/2025 que proíbe a colocação ou permanência de tendas e barracas em toda a faixa de areia da orla de Itapema. A proposta altera a Lei n.º 2917/2010, que regula a utilização da faixa de areia nas praias da cidade. A autoria é dos vereadores João Vitor (PL), Ley Dias (PP) e Maurinho do Gás (PSD).
O texto autoriza que sejam instaladas tendas para atividades do Poder Público. Além disso, preserva os termos já previstos na Lei para os pontos de instrução de surf, locação de banana boat, caiaque e pranchas.
A matéria foi lida em Plenário no dia 26 de agosto e está em análise na Comissão de Justiça, sob relatoria do vereador André de Oliveira (Novo), aguardando parecer da Procuradoria da Câmara.
RELEMBRE O CASO
A legislação que regula a utilização da faixa de areia das praias da cidade (Lei n.º 2917/2010) já foi alterada em diferentes momentos, sempre gerando debates na comunidade.
O texto original, de 2010, estabelecia a proibição da instalação de tendas na faixa de areia para fins de locação ou reserva.
Em 2016, a Lei n.º 3604 restringiu o uso de tendas para fins particulares entre 15 de novembro e 15 de março de cada ano. A regra foi posteriormente revogada pela Lei n.º 3702/2017 (em vigor atualmente) – que retornou à proibição original de instalação para fins de locação ou reserva.
JUSTIFICATIVA
Os autores do Projeto de Lei n.º 409/2025 justificam o projeto como forma de resguardar o espaço coletivo na areia, apontando que a maior reclamação dos frequentadores é o excesso de tendas e barracas no local. Além disso, busca coibir o comércio ilegal de locação desses equipamentos.
Projeto tem total apoio da Folha do Estado SC.
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Texto: Marina Bertolli
Da Assessoria CMI