Brasília: chega ao congresso PL que obriga tornozeleira eletrônica para agressor de mulher denunciado

Deputado Ribamar Silva (PSD/SP) protocola projeto que cria o Monitoramento Obrigatório do Agressor (MOA) e o Alerta Imediato de Risco, exigindo resposta do Estado em no máximo 6 horas para Medidas Protetivas, sob pena de punição por omissão

Em resposta ao cenário de violência que registrou 1.463 feminicídios no Brasil em 2024 – o maior número da história –, o Deputado Federal Ribamar Silva (PSD/SP) protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei n. 6072/2025. O PL institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SINA-FEM), um marco legal robusto que transforma o combate ao feminicídio em política de Estado de prioridade máxima.

O ponto mais inovador e de maior impacto do PL é a criação do Monitoramento Obrigatório do Agressor (MOA). Esse mecanismo obriga que todo agressor denunciado por ameaça, lesão corporal, tentativa de feminicídio ou cárcere privado seja submetido a monitoramento eletrônico (tornozeleira) por até 180 dias. O sistema será conectado ao Alerta Imediato de Risco Feminicida (LARF), garantindo que a violação da área de exclusão dispare um alerta automático às forças de segurança, com Patrulha Nacional com tempo de resposta máximo de 20 minutos.

O feminicídio não é um crime passional. É, quase sempre, um crime anunciado. Não vamos mais tolerar a omissão. Este Projeto de Lei cria um sistema onde o Estado tem responsabilidade e prazo: 6 horas para dar a medida protetiva e 1 hora para disparar o Alerta de Risco. Mais importante: vamos colocar uma tornozeleira eletrônica no agressor, e não na vítima. Se ele tentar chegar perto, o Estado vai agir em minutos, não em dias. É a garantia da justiça para quem grita por socorro, e o fim da impunidade para quem atenta contra a vida das mulheres – destaca o parlamentar.

FIM DA OMISSÃO E PUNIÇÃO PARA O ESTADO

O projeto visa acabar com a burocracia e a ineficiência que custam vidas. O Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas (PNEMP) estabelece que as medidas de proteção devem ser deferidas e executadas em até 6 (seis) horas após a solicitação. Tanto o Alerta de Risco quanto o Protocolo preveem que a omissão ou atraso injustificado na execução ou acionamento implicará em responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público.

O PL também inova ao criar a Lei de Responsabilidade Familiar, garantindo que: O agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar.

É criado o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio (FNAOF), garantindo suporte financeiro e educacional aos filhos dependentes da vítima.

Complementando a proteção, o PL determina que municípios maiores mantenham Delegacias da Mulher com funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, e cria a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres (RNAM).

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Da Assessoria

Redação
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