STJ  reconhece validade de procurações assinadas pelo gov.br, dispensa reconhecimento de firma presencial

Brasília, 4 de fevereiro de 2026

Decisão do STJ, em 3 de fevereiro de 2026, estabelece que procurações com assinatura eletrônica avançada no portal gov.br têm validade jurídica plena para atos judiciais e administrativos digitais, sem necessidade de cartório.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que procurações assinadas por meio da plataforma gov.br, utilizando assinatura eletrônica avançada, possuem validade jurídica plena, dispensando o reconhecimento de firma em cartório. A decisão, tomada pela ministra Daniela Teixeira em 3 de fevereiro de 2026, representa um avanço na utilização de documentos digitais no Judiciário brasileiro.

A interpretação considera a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta assinaturas eletrônicas em atos públicos e privados, e o Código de Processo Civil, garantindo que a assinatura avançada assegura autenticidade, integridade e confiabilidade equivalentes à assinatura manuscrita.

Quais procurações estão incluídas na nova interpretação

A decisão abrange principalmente procurações para processos judiciais e administrativos digitais, atos junto a órgãos públicos federais e documentos empresariais digitais, desde que a assinatura seja feita com níveis de segurança prata ou ouro do gov.br.

Ainda assim, a medida não se aplica a atos que exigem presença física em cartório, como transferências de imóveis, escrituras públicas ou atos notariais complexos.

Na prática, os usuários podem assinar digitalmente:

  • Procurações para advogados em processos eletrônicos;
  • Representação junto a órgãos federais como Receita Federal ou INSS;
  • Atos societários digitais quando permitidos por lei.

Continuam exigindo cartório:

  • Transferências de imóveis e registros físicos;
  • Escrituras públicas e atos notariais complexos.

O que muda na prática

  1. Simplificação burocrática: Usuários com certificado digital ou cadastro gov.br em níveis de segurança elevados (prata ou ouro) podem assinar procurações sem precisar ir ao cartório.
  2. Economia de tempo e recursos: Dispensa do reconhecimento de firma reduz deslocamentos e custos.
  3. Segurança jurídica: O STJ reafirma que a tecnologia disponível atende aos critérios legais de autenticidade e integridade.

Contexto legal

  • Lei nº 14.063/2020: Regulamenta assinaturas eletrônicas em atos públicos e privados e equipara assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas à manuscrita.
  • Código de Processo Civil: Aceita documentos eletrônicos no processo desde que atendam aos requisitos legais de autenticidade e integridade.

A decisão do STJ, proferida em 3 de fevereiro de 2026, representa um marco na modernização das práticas jurídicas, reconhecendo que a transformação digital pode coexistir com a segurança jurídica necessária. Para cidadãos e advogados, trata-se de um avanço que facilita a tramitação processual e reduz entraves burocráticos tradicionais.

da Redação | José Santana

Redação
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