Brasília, 4 de fevereiro de 2026
Decisão do STJ, em 3 de fevereiro de 2026, estabelece que procurações com assinatura eletrônica avançada no portal gov.br têm validade jurídica plena para atos judiciais e administrativos digitais, sem necessidade de cartório.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que procurações assinadas por meio da plataforma gov.br, utilizando assinatura eletrônica avançada, possuem validade jurídica plena, dispensando o reconhecimento de firma em cartório. A decisão, tomada pela ministra Daniela Teixeira em 3 de fevereiro de 2026, representa um avanço na utilização de documentos digitais no Judiciário brasileiro.
A interpretação considera a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta assinaturas eletrônicas em atos públicos e privados, e o Código de Processo Civil, garantindo que a assinatura avançada assegura autenticidade, integridade e confiabilidade equivalentes à assinatura manuscrita.
Quais procurações estão incluídas na nova interpretação
A decisão abrange principalmente procurações para processos judiciais e administrativos digitais, atos junto a órgãos públicos federais e documentos empresariais digitais, desde que a assinatura seja feita com níveis de segurança prata ou ouro do gov.br.
Ainda assim, a medida não se aplica a atos que exigem presença física em cartório, como transferências de imóveis, escrituras públicas ou atos notariais complexos.
Na prática, os usuários podem assinar digitalmente:
- Procurações para advogados em processos eletrônicos;
- Representação junto a órgãos federais como Receita Federal ou INSS;
- Atos societários digitais quando permitidos por lei.
Continuam exigindo cartório:
- Transferências de imóveis e registros físicos;
- Escrituras públicas e atos notariais complexos.
O que muda na prática
- Simplificação burocrática: Usuários com certificado digital ou cadastro gov.br em níveis de segurança elevados (prata ou ouro) podem assinar procurações sem precisar ir ao cartório.
- Economia de tempo e recursos: Dispensa do reconhecimento de firma reduz deslocamentos e custos.
- Segurança jurídica: O STJ reafirma que a tecnologia disponível atende aos critérios legais de autenticidade e integridade.
Contexto legal
- Lei nº 14.063/2020: Regulamenta assinaturas eletrônicas em atos públicos e privados e equipara assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas à manuscrita.
- Código de Processo Civil: Aceita documentos eletrônicos no processo desde que atendam aos requisitos legais de autenticidade e integridade.
A decisão do STJ, proferida em 3 de fevereiro de 2026, representa um marco na modernização das práticas jurídicas, reconhecendo que a transformação digital pode coexistir com a segurança jurídica necessária. Para cidadãos e advogados, trata-se de um avanço que facilita a tramitação processual e reduz entraves burocráticos tradicionais.
da Redação | José Santana


















