Há uma tendência de aumento das condenações no Tribunal do Júri de motoristas que, embriagados ao volante, provocaram mortes de pessoas ou lesões nos últimos anos em Santa Catarina. É o que mostra levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, do TJSC, sobre ações penais desde 2017, quando pelo menos 24 condutores – sete do Vale do Itajaí – foram sentenciados a pena de reclusão por homicídio ou tentativa de homicídio mediante dolo eventual no trânsito – assumiram o risco de matar em situações de consumo de álcool ou outra substância psicoativa.
A curva ascendente de julgamentos revela oito sentenciados em 2017 e 12 em 2018. Este ano, nos quatro primeiros meses, quatro motoristas foram condenados a reclusão por matar no trânsito ao dirigir bêbados. Há casos em todas as regiões catarinenses. Conforme levantamento do Poder Judiciário em ações de primeiro grau, houve julgamento e condenação por esse tipo de delito desde 2017 nas seguintes cidades: Florianópolis, Anita Garibaldi, Araranguá, Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Gaspar, Guaramirim, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville e Pinhalzinho.
A sensação de que álcool e volante não combinam e há de se endurecer as penas aplicadas a quem comete o crime está cada vez mais latente nos tribunais – seja no Estado ou em tribunais superiores. Quando há dolo o motorista está sujeito a uma pena maior pelo homicídio, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Se o entendimento for de homicídio culposo, a pena prevista é de um a três anos de detenção, ambas segundo o Código Penal – o Código de Trânsito Brasileiro também prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor, fixando pena de detenção de dois a quatro anos.
“De uns cinco anos para trás, qualquer tipo de acidente de trânsito era denunciado como homicídio culposo. Depois disso, em razão do aumento do número de acidentes e de pessoas embriagadas dirigindo, o Ministério Público começou a denunciar por dolo eventual. A jurisprudência em primeiro momento se tornou um pouco recalcitrante, não estava aceitando, mas mudou e passou a aceitar, inclusive os tribunais superiores”, ilustra o juiz da Vara do Júri da Capital, Renato Mastella.
O magistrado elenca atitudes e comportamentos que caracterizam, em tese, o dolo no trânsito e a aceitação do risco do resultado pelo motorista, em panorama que o Conselho de Sentença vem mantendo nos julgamentos: “Principalmente a embriaguez, aliada com qualquer outra circunstância como dirigir em zigue-zague, em alta velocidade, invadir a pista de contramão e a direção perigosa em geral”, cita Mastella. Na sessão do júri da última quinta-feira (25/4), após os jurados confirmarem o dolo no caso de um motorista embriagado acusado de matar um motociclista na Barra da Lagoa em 2016, o juiz o sentenciou a seis anos de reclusão em regime semiaberto.
Com base em pedido do Ministério Público, Mastella ainda o condenou ao pagamento de reparação por danos morais ao filho da vítima. “É inegável o sofrimento do filho da vítima por forçada perda trágica e repentina do ente querido. A angústia que passou e irá passar é patente. Ainda que isso não fosse suficiente, são presumidos os danos morais decorrentes de morte de familiar”, escreveu o juiz na sentença. Amigos da vítima acompanharam o julgamento. Na noite do fato, eles se encontrariam com o motociclista na lagoa da Conceição. No caminho, passaram pelo acidente, na SC-406, e viram a cena, mas só se deram conta que poderia ser o amigo quando ele não compareceu no ponto combinado. “É desolador lembrar a forma como tudo aconteceu”, afirmou um deles, comentando que a morte também acarretou problemas de saúde na família da vítima.
O promotor de justiça da área criminal Andrey Cunha Amorim declarou durante o julgamento que o Brasil ainda não mudou a cultura sobre o consumo de bebida alcoólica e a direção de veículo, o que não combina, mas a realidade vem mostrando que os tribunais começam a punir motoristas embriagados.
Condenações de motoristas embriagados no Tribunal do Júri por homicídio ou tentativa de homicídio:
2019: 4 condenados
2018: 12 condenados, 5 deles do Vale do Itajaí (1 em Blumenau, 1 em Balneário Camboriú e 3 em Itapema)
2017: 8 condenados, 2 deles do Vale do Itajaí (1 em Blumenau e 1 em Gaspar)