Infratores ficam sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo

Agência Brasil: – As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas – popularmente chamadas de cinquentinhas – ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
- veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
- veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.
Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo; e
- pneus em condições mínimas de segurança
REGRAS DE CIRCULAÇÃO
Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:
- é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
PENALIDADES
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
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Edição: Aécio Amado




























