Medida visa reduzir os impactos dos dispositivos eletrônicos no aprendizado e na saúde mental dos jovens
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no dia 13 de janeiro, a Lei nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos espaços de ensino público e privado da educação básica.
A norma veda o uso durante aulas, recreios e intervalos. No entanto, a restrição não se aplica à utilização pedagógica desses aparelhos, desde que haja uma intenção educativa clara e um planejamento estruturado pelo professor.
Estão previstas exceções para casos de necessidade, perigo, força maior, acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais dos estudantes.
Um levantamento recente realizado pela Agência Conversion, especialista em análise de dados e SEO, revelou uma alta impressionante de 350% nas pesquisas no Google pelo termo “uso celular na escola” nos últimos três meses.
O projeto foi elaborado a partir de pesquisas que apontam os efeitos negativos do uso excessivo de telas no desempenho pedagógico e na saúde mental dos jovens. Dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) indicam que 80% dos alunos brasileiros de 15 anos se distraem com o celular durante as aulas de matemática.
Além disso, estudos avaliados pelo Ministério da Educação (MEC) demonstram que a exposição excessiva a dispositivos eletrônicos pode aumentar a ansiedade, reduzir a interação social e prejudicar o desenvolvimento cognitivo.
Desse modo, a diretriz busca promover um ambiente educacional mais saudável e equilibrado, minimizando os impactos negativos desses aparelhos na concentração, aprendizado e qualidade emocional dos jovens.
O MEC orienta que as redes de ensino e escolas desenvolvam estratégias para lidar com a saúde mental dos alunos, incluindo treinamentos para detectar sinais de sofrimento psíquico e a criação de espaços de acolhimento.
Ademais, as instituições contarão com suporte técnico do MEC para garantir uma transição eficiente para as novas regras. Em 31 de janeiro, o ministério lançou guias com instruções específicas para a aplicação da lei.
Entre elas, estão a necessidade de informação e conscientização sobre a nova legislação, bem como a oferta de cursos para docentes sobre o uso responsável da tecnologia.
A adaptação ao novo regulamento também contará com suporte direcionado às famílias. Para isso, webinários e materiais explicativos serão oferecidos para auxiliar os pais e responsáveis a compreenderem a importância da mudança e a acompanharem a transição de seus filhos.
A ideia é garantir que a limitação ocorra de forma equilibrada e alinhada às necessidades educacionais e sociais dos estudantes.
A regra também determina que dispositivos como tablets e smartwatches conectados à internet sejam abrangidos pela restrição. Para garantir a aplicação da diretriz, cada instituição pode estabelecer regras específicas sobre onde os aparelhos devem ser guardados.
Algumas escolas em estados como São Paulo e Rio de Janeiro já adotam medidas como manter o celular do aluno desligado dentro da mochila durante aulas e intervalos. Outras opções incluem armários individuais ou caixas coletivas.
Isso porque cada centro educacional terá autonomia para definir como será feita a aplicação da lei, respeitando sua realidade e as particularidades locais. Além disso, o cumprimento deverá ser monitorado internamente pelas redes de ensino, sem imposição de penalizações universais pelo governo federal.
As escolas devem adotar estratégias para desencorajar o uso dos aparelhos durante as aulas, contando com o apoio de psicólogos para auxiliar os alunos na adaptação às novas regras. O documento também traz sugestões sobre formas de armazenamento dos celulares e campanhas educativas para conscientização da comunidade escolar.
A nova Lei também assegura a pais e responsáveis a garantia de um canal de comunicação acessível com a escola e alunos filhos, enquanto os filhos estiverem na escola








