Texto estabelece sanções, garante apoio a famílias de baixa renda e autoriza execução da ligação pela concessionária
A Câmara Municipal de Itapema aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (27), a Medida Provisória nº 78/2026, que torna obrigatória a ligação de imóveis à rede pública de esgoto em locais onde o sistema já esteja disponível. A votação ocorreu durante a 2ª Sessão Extraordinária do ano e, com a aprovação, o texto passa a ter caráter permanente no ordenamento municipal.
A norma proíbe expressamente o lançamento de efluentes em fossas, sumidouros, galerias pluviais, cursos d’água ou diretamente no solo quando houver rede coletora disponível. O descumprimento poderá resultar em notificação, aplicação de penalidades e adoção de medidas cautelares, sempre assegurados o direito de defesa e o contraditório.
Segundo a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a medida tem como objetivo combater ligações irregulares, reduzir riscos sanitários e ambientais e proteger a saúde pública, especialmente em áreas densamente povoadas e de forte atividade turística.
Emendas aprovadas por unanimidade
Durante a tramitação, todos os vereadores apresentaram e aprovaram emendas ao texto original, promovendo ajustes técnicos, sociais e operacionais à norma.
O vereador Léo Cordeiro (MDB) propôs a substituição da expressão “por unidade” por “por unidade habitacional, comercial ou industrial”, garantindo isonomia na aplicação das penalidades e diferenciando imóveis unifamiliares de condomínios multifamiliares.
Já o vereador Yagam Dadam (PL) apresentou emendas de redação e padronização de termos legais, além de incluir a possibilidade de o Município adotar medidas cautelares imediatas, quando necessárias para evitar riscos à saúde pública.
O vereador Maurinho do Gás (PSD) foi responsável pela emenda que cria um regime especial para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O texto assegura prioridade em programas de subsídio para os custos de ligação, prazos ampliados para adequação e isenção de multas durante o período de regularização.
Por fim, o vereador André de Oliveira (Novo) acrescentou dispositivo que autoriza, após o decurso do prazo de notificação sem a regularização, que a concessionária execute diretamente a ligação, com posterior cobrança ao usuário, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis.
O que muda para os proprietários de imóveis
Com a aprovação da MP, os proprietários de imóveis localizados em áreas atendidas pela rede coletora devem procurar a concessionária responsável para solicitar vistoria e ligação ao sistema público. O protocolo do pedido suspende os prazos administrativos enquanto o serviço estiver em processamento.
Em caso de notificação formal, o responsável poderá apresentar defesa administrativa dentro do prazo previsto em lei. A não regularização poderá resultar em multas e outras medidas administrativas, inclusive cautelares, conforme previsto na norma.
Para as famílias de baixa renda, com CadÚnico ativo, o texto garante tratamento diferenciado, com mais prazo para adequação, prioridade em auxílios financeiros e proteção contra penalidades durante o processo de regularização.
Principais pontos da Medida Provisória nº 78/2026
•Obrigatoriedade de ligação à rede pública de esgoto onde houver disponibilidade
•Proibição de fossas, sumidouros e despejo em galerias pluviais ou no solo
•Notificação prévia com direito ao contraditório e à ampla defesa
•Aplicação de penalidades graduais em caso de descumprimento
•Regime especial para famílias inscritas no CadÚnico
•Autorização para execução da ligação pela concessionária após o prazo legal
•Possibilidade de medidas cautelares para proteção da saúde pública













