Inquérito sobre suposta promessa eleitoral do vereador eleito Saulo Salustiano Ramos Neto é concluído e segue para o Ministério Público Eleitoral
Itapema (SC) – O inquérito policial que apurou denúncia de suposto crime eleitoral praticado pelo vereador eleito Saulo Salustiano Ramos Neto, conhecido como “Ramos Policial”, foi concluído pela Delegacia de Polícia Civil de Itapema e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral da Comarca.
A investigação teve início a partir de denúncias envolvendo uma possível promessa eleitoral feita pelo então candidato. O parecer do promotor eleitoral à época determinou apuração quanto à identidade de uma suposta advogada apresentada em vídeos de campanha, bem como de um escritório de advocacia ao qual ela estaria vinculada. Durante a apuração, constatou-se que a mulher apresentada como advogada não possuía inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seria apenas bacharel em Direito.
A reviravolta nas investigações ocorreu quando um eleitor apresentou à Polícia Civil um vídeo gravado durante o período eleitoral, no qual Ramos Policial declara:
– “Então a nossa advogada, a advogada do nosso escritório, vai defender o pessoal, não vai cobrar nada. Então se você está nesse perrengue aí no Ilhota, tá, já fala com o Batista, o Gil Batista, entra no grupo lá e já deixa seus dados pra advogada fazer o processo pra você”
Segundo a legislação eleitoral brasileira, especificamente o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, constitui captação ilícita de sufrágio “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. A pena prevista é multa e cassação do registro ou do diploma do candidato, além de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
Especialistas em Direito Eleitoral lembram que a vedação é ampla e abrange não apenas bens materiais, mas também serviços gratuitos oferecidos com o intuito de influenciar o voto. “A gratuidade de serviços jurídicos, prometida durante o período eleitoral, se comprovada, pode se enquadrar como vantagem pessoal vedada pela lei, pois cria uma relação de troca entre o benefício concedido e o apoio eleitoral”, explica a doutrina de José Jairo Gomes, referência na área.
Agora, o caso está sob análise do Ministério Público Eleitoral de Itapema, que avaliará se oferece denúncia à Justiça Eleitoral. Se acolhida, a acusação poderá levar à abertura de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ou ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), procedimentos que podem resultar na perda do mandato e na inelegibilidade do parlamentar.
A decisão do Ministério Público é aguardada com atenção, pois poderá influenciar o cenário político local e definir o futuro do mandato de Ramos Policial.
Da Redação FESC
Errata:
No vídeo anteriormente publicado, apareceu a imagem da policial Viviane por erro do ponto do recorte de um vídeo mais longo. Fazemos, portanto, a correção, informando que a polícia Viviane não possui qualquer relação com a matéria publicada.
Pedimos publicamente desculpas à Sra. Viviane pelo erro do nosso editor. Agora o vídeo está no ponto correto.