MOTORISTAS DAS CATEGORIAS C, D, E E, TÊM ATÉ ESTA 3ª FEIRA PARA FAZER O EXAME

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30/5) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E - com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano - terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Justiça afasta policial do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT)

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20 janeiro 2020 | Um policial militar do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) foi preso em flagrante em sua residência em Florianópolis, na tarde da última quarta-feira (15/01), durante uma operação de busca e apreensão.

A polícia encontrou 20 munições clandestinas e medicamentos de uso controlado.  Ele é suspeito de posse de munição de uso permitido, posse de munição de uso restrito e peculato. Há indícios, segundo o Ministério Público, de que parte dessas munições teria sido desviada da própria corporação.

Na audiência de custódia, realizada na Vara de Direito Militar da comarca da Capital, na quinta-feira (16), o advogado de defesa pleiteou a imediata soltura do conduzido. “É um homem honrado que não vai fugir de suas responsabilidades”, garantiu. O representante do Ministério Público, por sua vez, pleiteou a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Depois das manifestações, o juiz Renato Mastella determinou o afastamento do policial do serviço operacional da Policial Militar, suspendeu seu porte de arma e o obrigou a comparecer mensalmente em juízo. “Embora grave a conduta”, anotou o magistrado na decisão, “não verifico a presença de elementos necessários para a decretação da prisão preventiva”.  

Mastella explicou que o indiciado é primário, tem endereço fixo, não responde a qualquer outra ação e desde o ingresso na corporação, em 2013, ostenta apenas elogios em sua ficha funcional. “A soltura não tem o condão de implicar ameaça à ordem pública, tampouco inviabilizará a persecução penal ou a eventual aplicação da lei penal, de modo que a segregação é desnecessária”, concluiu. O processo seguirá os trâmites normais. 

Redação
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