PORTO BELO: CIDADE CONQUISTA 2º LUGAR NO PRÊMIO SEBRAE DE PREFEITURA EMPREENDEDORA  

O município de Porto Belo conquistou o segundo lugar da etapa estadual do “Prêmio Sebrae de Prefeitura Empreendedora”, em reconhecimento ao trabalho realizado pelo projeto Semana do Empreendedor, uma iniciativa conduzida pela Fundação Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico pela Sala do Empreendedor.

LDO entra em tramitação e Executivo espera arrecadar R$ 604 milhões 2024

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Função do “vereador na análise e aprovação da LDO e da LOA

Como o “vereador” incluir no orçamento os programas de políticas públicas gerais

Números da arrecadação de Itapema mostram que o município dobrou sua arrecadação em apenas 3 anos. Em 2021 a Prefeitura arrecadou R$ 302 milhões. Em 2024, executivo espera arrecadar R$ 604 milhões

A Câmara de Vereadores de Itapema recebeu nesta terça (29/08) o Projeto de Lei nº 104/2023, que traz para análise do Legislativo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. A previsão de arrecadação da Prefeitura de Itapema para o próximo ano é de R$ 604 milhões, projeção que traça um crescimento econômico de 20,8% em relação à arrecadação de 2023.

Se a meta projetada pelo governo municipal se confirmar ao longo do próximo ano, quer dizer que em apenas três anos Itapema terá dobrado a sua arrecadação, já que em 2021 a projeção foi de R$ 302 milhões.

A LOA, por sua vez, baseia todos os recursos arrecadados e aplicados pela Prefeitura de Itapema. Essa legislação detalha todas entradas, gastos e investimentos que o governo municipal terá ao longo de um ano, nos mais diversos setores da sociedade: educação, saúde, obras, cultura, esporte, e assim por diante.

Seguindo o seu trâmite, agora a LDO 2024 passa pela análise das Comissões Legislativas de Finanças e Justiça. Durante a tramitação na Casa, os vereadores de Itapema têm a missão de analisar a proposta da Prefeitura, já que esta legislação é a responsável por definir toda aplicação dos recursos públicos da nossa cidade.

O governo de Itapema não poderá negar a partir desta aprovação e da constatação dos dados que comprovam o crescimento de cerca de 100% na arrecadação: a inclusão do Município no programa de habitação, sobretudo construir seu próprio programa de habitação, uma vez que consta nos registros de estudos preliminares cerca de 2,5 mil famílias residindo em áreas públicas e privadas, sem a presença do estado para auxiliar esses trabalhadores na conquista da sua dignidade humana, como garante, o Art. 6 CF e outras leis complementares.

Sobretudo com a decisão última do STF sobre a responsabilidade dos entes com as pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade. A esperança destes milhares de famílias está nas mãos dos legisladores que terão o compromisso de ajustar na LDO o alerta e os compromissos do gestor com ausência destas políticas públicas gerais.

FUNÇÃO DO VEREADOR NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA LDO E DA LOA

A função do vereador na aprovação da LDO e da LOA é muito importante, pois ele é o representante do povo na Câmara Municipal, e tem, o poder de fiscalizar e controlar o uso dos recursos públicos pelo prefeito.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um documento que define as prioridades e metas do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração e a execução da LOA (Lei Orçamentária Anual), que é o orçamento propriamente dito.

A LOA estima as receitas e fixa as despesas do município para cada área, como saúde, educação, segurança, saneamento, etc. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar prevista na LOA.

Os moradores que estão vivendo em condições precárias, de rua e de vulnerabilidade deve acompanhar a análise o voto do seu vereador ou dos vereadores

O vereador tem o papel de analisar, discutir e votar a LDO e a LOA, podendo propor emendas para alterar ou incluir itens no orçamento, conforme as demandas e necessidades da população. Além disso, o vereador deve acompanhar e fiscalizar se o prefeito está cumprindo o que foi aprovado na LDO e na LOA, fazendo bom uso dos recursos públicos.

COMO O VEREADOR PODE INCLUIR NO ORÇAMENTO O PROGRAMA HABITAÇÃO

Para incluir o programa de habitação na LDO e LOA do Município, o vereador em consenso na casa Legislativa é necessário seguir alguns passos:

– Primeiro, deve verificar se o programa de habitação está previsto no PPA (Plano Plurianual), que é o documento que define os objetivos e as diretrizes do governo para os próximos quatro anos. Se o programa não estiver no PPA, você deve propor uma alteração ou uma inclusão no PPA, que deve ser aprovada pela Câmara Municipal.

– Segundo, elaborar um projeto de lei que inclua o programa de habitação na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que é o documento que define as prioridades e as metas do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração e a execução da LOA (Lei Orçamentária Anual). O projeto de lei deve conter a justificativa, os objetivos, as metas, os indicadores, os recursos e as fontes de financiamento do programa de habitação. O projeto de lei deve ser enviado ao Poder Executivo, que pode acatar ou vetar a proposta.

– Terceiro, deve incluir o programa de habitação na LOA (Lei Orçamentária Anual), que é o orçamento propriamente dito, que estima as receitas e fixa as despesas do município para cada área. O gestor ou o vereador deve especificar o valor e a origem dos recursos destinados ao programa de habitação, bem como as ações e os projetos que serão realizados.  Apresentar uma emenda à LOA, que deve ser votada e aprovada pela Câmara Municipal.

Esses são os passos básicos para incluir o programa de habitação na LDO e LOA do Município. No entanto, você deve estar atento às normas legais, aos prazos e às audiências públicas que envolvem o processo orçamentário. Você também pode consultar outras fontes de informação, como os manuais e as orientações disponíveis no site da Prefeitura.

“A gestora atual, Nilza Simas, tem histórico na sua família de ter passando por situação de vulnerabilidade em Itapema” tão logo, seria cômico seguir mais 60 anos sem nenhum programa de habitação popular para devolver a dignidade aos moradores da 450, e de outras regiões comprometidas com a falta destas políticas públicas de primeira ordem”

José Santana

jornalista com especializado em Gestão Pública

Referencias:

(1) LDO e LOA: As peças fundamentais do orçamento público – Colab. https://www.colab.re/conteudo/ldo-e-loa-as-pecas-fundamentais-do-orcamento-publico.

(2) Prestação de Contas Públicas – Manuais e Orientações. https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/ldo.php.

(3) PPA, LDO e LOA: perguntas e respostas – Gove – Identity Digital. https://www.gove.digital/planejamento-e-gestao/ppa-ldo-loa-perguntasrespostas/.

(1) ENTENDA O ORÇAMENTO – Portal da Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf.

(2) Lei orçamentária anual dos municípios: como funciona e … – Direitos. https://www.direito2.com.br/lei-orcamentaria-anual-como-funciona/.

(3) Entenda as atribuições dos vereadores e o que pode ser cobrado dos …. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/11/entenda-as-atribuicoes-dos-vereadores-e-o-que-pode-ser-cobrado-dos-eleitos-de-2020.shtml.

 

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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