Nova Previdência de SP estabelece quatro faixas de contribuição

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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 que define as regras para o cálculo de proventos e aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção do governador João Doria, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

O projeto previa inicialmente o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Porém, foi apresentada uma emenda escalonando os valores a serem pagos pelos servidores, variando de 11% e 16%.

Proposta

A proposta de reforma da Previdência estadual foi enviada pelo governador João Doria para a Assembleia Legislativa em novembro de 2019, em dois projetos complementares, com a justificativa de buscar o equilíbrio financeiro das contas públicas e adequar as aposentadorias dos servidores à reforma da Previdência federal.

O primeiro passo foi a aprovação, ontem (3), da Proposta de Emenda à Constituição 18/2019. A votação ocorreu sobre protestos dos servidores públicos estaduais.

O projeto prevê respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

Também haverá regra de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar, não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados somente terão mudança na alíquota de cobrança.

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 anos para 25 anos de recolhimento.

No caso dos policiais militares, o governo do estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, em tramitação, que trata das regras de inatividade de militares.

Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma previdenciária federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo.

Alterações

Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PLC 80/19:

– a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%, sendo 11% para funcionários que recebem até um salário mínimo; 12% entre um salário mínimo e R$ 3 mil; 14% entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e 16% para quem ganha acima do teto do RGPS;

– os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;

– os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;

– os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.

– novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

– para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

– estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

Edição: Fernando Fraga

Redação
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