Concessionária é acusada de negar atendimento emergencial a animal atropelado na rodovia; prefeito Alexandre Xepa anuncia denúncia ao Ministério Público e possível judicialização do caso.
Itapema (SC) – O prefeito de Itapema, Alexandre Xepa, denunciou publicamente a concessionária Arteris, responsável pela administração da BR-101 em Santa Catarina, por omissão de socorro a um cão atropelado às margens da rodovia. O caso gerou forte repercussão, mobilizou a estrutura municipal de proteção animal e deverá ser formalmente levado ao Ministério Público.
De acordo com relatos, depoimentos e registros em vídeo, o cão foi resgatado por um cidadão após ser atropelado às margens da BR-101 e levado até o posto de pedágio da rodovia. No local, funcionários da concessionária informaram que não assumiriam a responsabilidade pelo atendimento veterinário. Como alternativa, foi orientado que o animal fosse encaminhado até Curitiba — medida considerada inviável e incompatível com o estado clínico grave do cão, que necessitava de atendimento imediato.
Atuação do município evitou a morte do animal
Após tomar conhecimento da situação, o prefeito Alexandre Xepa acionou imediatamente a equipe municipal de proteção animal. O cão recebeu os primeiros atendimentos veterinários, foi estabilizado e, em razão da gravidade dos ferimentos, encaminhado para uma clínica veterinária particular, onde permanece sob cuidados intensivos.
Segundo o prefeito, este já é o segundo caso registrado apenas neste mês envolvendo cães, vítimas de atropelamento ou maus-tratos na BR-101 e encaminhados para atendimento em Itapema, o que evidencia a recorrência do problema no trecho concedido.
“Se dependesse da concessionária, esse animal teria morrido. Não é aceitável cobrar pedágio e se omitir diante de uma situação de emergência”, afirmou Alexandre Xepa.
Possível enquadramento legal por omissão e maus-tratos
A conduta atribuída à concessionária pode caracterizar omissão de socorro e maus-tratos por negligência, conforme a legislação brasileira.A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 32) tipifica como crime a prática de abuso ou maus-tratos contra animais. A omissão deliberada de socorro, quando há possibilidade concreta de assistência, é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como forma de maus-tratos.
Com a Lei nº 14.064/2020, as penas foram agravadas para crimes cometidos contra cães e gatos, reforçando o dever legal de proteção.
Além disso, o Decreto Federal nº 24.645/1934, ainda em vigor, considera maus-tratos o ato de abandonar animal ferido ou deixar de prestar-lhe socorro, fundamento amplamente utilizado pelo Ministério Público em ações civis públicas.
Responsabilidade constitucional e da concessão
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas cruéis contra animais. Concessionárias de serviço público, por exercerem atividade estatal delegada, não estão imunes a esse dever constitucional.
A Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) determina que o serviço concedido seja prestado de forma adequada, eficiente e segura, o que inclui protocolos eficazes para ocorrências na faixa de domínio da rodovia, inclusive atropelamentos envolvendo animais.
Providências anunciadas
Diante da gravidade do caso, o prefeito Alexandre Xepa anunciou que irá formalizar denúncia ao Ministério Público, além de acionar deputados federais e senadores, com o objetivo de: apurar eventual responsabilidade da concessionária; revisar cláusulas dos contratos de concessão; e exigir a implantação de atendimento veterinário emergencial ou convênios nos pedágios e bases operacionais da BR-101 em Santa Catarina.Apoio de entidade independente
Como parte do aprofundamento da apuração jornalística, o portal de notícias Folha do Estado acionou a ONG Olho Vivo, entidade independente de fiscalização e controle social. A organização sugeriu o encaminhamento do caso ao Poder Judiciário, como forma de reforçar a denúncia já anunciada pelo prefeito Alexandre Xepa e assegurar a apuração das eventuais responsabilidades. Segundo a ONG, casos envolvendo possível omissão de socorro a animais em rodovias concedidas devem ser analisados também sob a esfera judicial, a fim de evitar a repetição de condutas semelhantes. www.olhovivobr.org
Espaço ao contraditório
A Folha do Estado esclarece que não realizou contato direto com a concessionária Arteris antes da publicação desta matéria, uma vez que o prefeito de Itapema, Alexandre Xepa, já havia mantido diálogo com representantes da empresa, ocasião em que recebeu como resposta a orientação para que o animal fosse encaminhado até Curitiba, negativa considerada incompatível com a situação emergencial.
Ainda assim, o portal mantém espaço aberto para manifestação da concessionária, assegurando o direito ao contraditório. Caso a Arteris encaminhe nota ou posicionamento oficial, o conteúdo será publicado na íntegra ou de forma resumida, conforme os critérios editoriais.
Folha do Estado – Informação com credibilidade há 25 anos
Reportagem: José Santana













