



Dos Fatos: O Ministério Púbico da Comarca de Itapema, através de Noticia de fato no. 01.2016.00005466-0, entendeu que a modalidade de contratação efetuada (Dispensa de Licitação com base no art. 24 inciso XIII da lei 8.666/93), é adequada para a situação em apreço, porem entendeu que a empresa faz subcontratação dos serviços e por conseqüência recomendou ao Município a imediata rescisão contratual com o Instituto o Barriga Verde, recomendando ainda abertura de processo licitatório.
Da legalidade: A 2ª Promotoria da Comarca de Itapema, Considerou que o IOBV não preencheria os requisitos para a contratação via dispensa de licitação (art. 24 inciso XIII da lei 8.666/93), recomendando o cancelamento do contrato sob pena de instauração de processo contra o processo licitatório.
O Município de Itapema ao acatar a recomendação do Ministério Público e para não prejudicar os 14 mil candidatos inscritos, com um possível cancelamento após a realização das provas, e de forma a evitar prejuízos dos candidatos com deslocamentos e com as conseqüências de um longo embate jurídico posterior à realização das provas.
Reembolso: Depois de anunciada a nova data e local das provas, os candidatos que já efetivaram suas inscrições, com o pagamento do boleto bancário e não tiverem interesse em se submeterem às provas do novo concurso público, terão o direito ao reembolso dos valores pagos a título de inscrição, podendo solicitar a devolução da taxa ao Município de Itapema, Através; concurso@itapema.sc.gov.br, o requerimento digitalizado.
(O município fará a devolução do valor pago em até 10 dias após recebimento do requerimento).