SERVIDORES PÚBLICOS DEIXAM SUAS FUNÇÕES PARA SE AVENTURAR NA POLÍTICA

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Por José Santana

SÃO MANIPULADOS, “SUSPEITOS” OU AVENTUREIROS?

Estamos às vésperas das eleições municipais de 2024, é bem provável que partidos políticos ou candidatos à reeleição, recrutem pessoas lotados em cargos da administração pública para militar nas eleições vindouras, sem considerar a precarização e a queda violenta na qualidade dos serviços essenciais as das suas consequências para a sociedade.   Os servidores públicos que estão ativos, por concurso ou comissionados que deseja entrar para a política partidária para se “aventurar” na disputa eleitoral para o legislativo e executivo, deverão reavaliar a reputação e o caráter ético da tomada de decisão.

Penso que todos os servidores públicos em cargos concursados ou de comissão estão nas mesmas condições, ao abandonarem suas funções de ofício, quais foram elegíveis e indicados são oportunistas e aventureiros. Considerando outro ponto, o servidor ao trocar a função honrosa por uma aventura, coloca em descredito o moral de todos os servidores. Explico, não há razão justificável e moral para utilizar a imagem de servidor/candidato, revestido da função, do flagrante uso da máquina pública, de servidor em contraprestação em favor da imagem pública de “servidor/candidato” para se locupletar do voto cooptados em condições desiguais. Os legisladores deveriam torná-los inelegíveis por ofício de atividade, para evitar a precarização dos serviços públicos em todos os setores afetados, inclusive, da saúde e de áreas essenciais da contraprestação de serviços públicos.

Considero uma violação grave dos fundamentos da administração pública, posto que estes profissionais, aos vacarem suas funções, precarizam por omissividade a contraprestação de atos de ofício/obrigação, pelo período de exercício, conseguintemente pelos próximos “quatro anos” da desincompatibilização do cargo. (O Direito Penal entende por omissão algo que deixa de ser feito quando a pessoa estaria obrigada a fazê-lo por norma jurídica, ou teria condições para tal).

Outro ponto essencial é a cientificação dos legisladores quanto o dispositivo do art. (14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo. Maiores de 16 e menores de 18 anos; (Analfabetos); maiores de 70 anos.

Para candidatura a “vereador” deveriam taxar a idade, em 25 anos, e exigir uma formação técnica ou acadêmica. Já para candidatura a prefeito, no mínimo, idade de 30 anos, com formação adequada para as áreas de administração e gestão pública, quanto as demais formações teriam que validar para homologar o registro de candidaturas.

Os legisladores precisaram propor uma emenda urgente, não podemos no estágio que estamos no processo evolutivo de gestão técnica e profissional, permitir o amadorismo ou pessoas totalmente desprovidas de conhecimento técnico, disputar eleições para cargos de extrema importância do Executivo ser validados por academias de Gestão e Administração Privada e Pública.

Deixa-me pergunta, quem aceita ser defendido de uma acusação em juízo por um “leigo” e não ser por um competente advogado ou quem aceita ser operado por um desconhecido em titulação inadequada e desconhecida pelo conselho de medicina, associações de iniciativas e fiscalizador por órgãos de regulação interno, externos?

Como se permitir, os cidadãos, de ser administrados por “agentes” ou por cidadão (as) com raso (a) conhecimento e despreparo para o exercício pleno que exige as funções de ofícios requerem dos agentes revestidos pelo voto em cargos eletivos do Legislativo e do Executivo?

Tramita na Câmara Federal, Projeto de Lei Complementar (PLP) 199/20, proposto pelo deputado Danilo Cabral, (PSB-PE), estabelece que os membros do Poder Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público e integrantes das Forças Armadas deverão estar afastados há pelo menos quatro anos dos cargos para concorrerem às eleições. Danilo Cabral quer evitar que o cargo seja usado como “trampolim eleitoral”.

Este tema, ganhou destaque recentemente depois que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sugerir um prazo de no mínimo (08) oito anos para que um juiz deixe a magistratura e se candidate a um cargo público. A proposta de Toffoli foi apoiada pelo ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que também defende uma quarentena ainda maior que a atual.

Em contato com a Câmara Federal fomos informados para conhecimento de todos que o projeto está em tramitação: Se aprovado deverá trazer uma luz ao sistema político, reordenamento sugerido que alertará o sistema para uma ampla reforma e urgente no âmbito eleitoral/político, para quantificar o quadro de intelecto e de conhecimento revisados pela validação por Lei sobre a importância da aplicação geral dos instrumentos de compliance e accountability aos futuros Legisladores e Executivos.

José Santana (47)99660-2945

 

José Santana é editor, há 22 anos no jornal digital Folha do Estado, jornalista e consultor em Gestão Pública e Empresarial/graduando/Uninter. Contatos (47) 996602945  e-mail: josefolha857@gmail.com – @josesantanasc

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NR:O profissional em Gestão pública pode ocupar cargos em ministérios, secretarias, agências federais e no poder executivo em geral, além de trabalhar em ONGs em grupos empresarias. Também ocupar funcões de gerenciamentos de projetos em fundações e empresas publicas e privadas que possuem projetos em (PPP).

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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