PLACAR FOI DE 5 A 2, COM DOIS VOTOS DE BOLSONARISTAS DECLARADOS
Julgamento começou em 22 de junho e terminou nesta sexta-feira (30). Placar foi de 5 a 2 contra ex-presidente; mesmo com recursos ainda possíveis, decisão já tem validade. Braga Netto foi absolvido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nesta sexta-feira (30). Com a decisão, a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, até 2030.
O julgamento começou em 22 de junho e terminou nesta sexta, na quarta sessão. Mesmo com recursos ainda possíveis ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Justiça Eleitoral já está valendo.
Bolsonaro foi condenado pela realização de uma reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro, ocorrido em julho de 2022, foi transmitido pela TV oficial do governo.
Na sessão desta sexta, foram proferidos os votos de três ministros: Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
VEJA COMO FORAM OS VOTOS
Benedito Gonçalves, relator: pela condenação
Raul Araújo: pela absolvição
Floriano de Azevedo Marques: pela condenação
André Ramos Tavares: pela condenação
Cármen Lúcia: pela condenação
Nunes Marques: pela absolvição
Alexandre de Moraes: pela condenação
O vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, que também estava sob julgamento, foi absolvido por unanimidade.
ACUSAÇÃO E DEFESA
A ação analisada pelo TSE foi proposta pelo PDT. No julgamento, o advogado do partido, Walber Agra, alegou que a reunião com embaixadores teve objetivo de “desmoralizar instituições” brasileiras em âmbito internacional.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela condenação e entendeu que houve abuso de poder político. Em manifestação no julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a “conclusão dos autos conduzem que o evento foi deformado em instrumento de manobra eleitoreira, traduzindo em desvio de finalidade”.
Já a defesa de Bolsonaro afirmou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento diplomático. O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho também alegou que o ex-presidente apenas tentou propor um debate público para aprimorar o sistema.
VOTOS PELA CONDENAÇÃO
A maioria dos ministros, no entanto, votou pela condenação do ex-presidente. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves disse não ser possível fechar olhos para mentiras e discurso violento. “Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, escreveu Gonçalves.
Já Floriano Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião com embaixadores não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o “caráter eleitoral era central naquela atividade”. Marques declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.
O ministro André Tavares afirmou que a liberdade de expressão, que é um direito fundamental, “não alberga a propagação de mentiras”. Ele entendeu que a reunião não foi um ato “isolado e aleatório”, mas fez parte de uma “verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo, com finalidades eleitoreiras, e para desestabilizar a democracia.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que Bolsonaro cometeu ataques graves e contundentes a ministros do STF e do TSE, com informações já refutadas. Para ela, a reunião com embaixadores teve caráter eleitoreiro, e que o requisito da gravidade, ou seja, o impacto do ato no processo eleitoral, foi preenchido.
DIVERGÊNCIA
Já a divergência pela absolvição de Bolsonaro foi aberta pelo ministro Raul Araújo, segundo a votar. No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação. O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Ele reconheceu que não há dúvidas sobre a lisura do sistema eleitoral brasileiro, atacado por Bolsonaro. Mas argumentou que não houve intenção eleitoral ou abuso nos atos do ex-presidente. “Considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores no pleito presidencial de 2022. Tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”, afirmou.
RECURSOS
Mesmo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer à própria Corte ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer da condenação. Há duas possibilidades de recursos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa. Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos. Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário