ITAPEMA: APROVADO PROJETO QUE CONFIRMA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO REGIONAL PROMOBIS

A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou por unanimidade na última terça (23/04), o Projeto de Lei 34/2024, que confirma a participação de Itapema no consórcio regional Promobis – Programa de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, que envolve os 11 municípios da região da AMFRI.

Prefeito Rodrigo Costa volta atrás e cancela tarifa sazonal em Itapema

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prefeito de Itapema, Rodrigo Costa/Bolinha/PSDB

Itapema: Prefeito de Itapema, Rodrigo Costa, volta atrás e põe fim a cobrança da tarifa Sazonal editada pela ARIS (Agência Reguladora). Apuramos que o Alcaide, em conjunto com a ARIS – Agencia Reguladora – revogou a cobrança da tarifa sazonal, que era de 25%, incluso nas tarifas de água e esgoto, causando revolta aos usuários. Segundo informações, o prefeito de Itapema, Rodrigo Costa qual havia homologado o Plano de Saneamento Básico, patrocinado pela (ARIS) Agência Reguladora editaram a nova tarifa Sazonal, a ser cobrada no período de verão pela Concessionária Conasa de Itapema, que depois de aplicada pela Águas de Itapema, o jeito foi recuar, devido ao impacto na economia dos usuários, Rodrigo e a Aris procederam pela suspensão da TARIFA SAZONAL. “lembrando aos usuários que a Conasa é uma Concessionária, contratada para executar o que o Governo do prefeito Rodrigo Bolinha, ARIS e a Lei determina”.

Segundo informações da Conasa, a empresa não tem qualquer vínculo com o aumento da tarifa dos usuários, quem decide sobre os valores a serem cobrados é o Plano de Saneamento, quem homologa as taxas são a ARIS E O EXECUTIVO, sobretudo dos investimentos que serão feitos ao longo dos anos, esclarece. A Conasa não tem poderes para altera, aumentar tarifa, a não ser por Lei.
Outro ponto que é necessário ser esclarecido de uma vez por todas em Itapema, logo após as deliberações feitas por (Audiências Públicas/homologando o Plano de Saneamento) se criaram as novas cotas de cobranças, pois bem, foi exatamente, isto que aconteceram, as audiências públicas decidiram que seriam realizados investimentos de cerca de R$500 milhões de reais para os próximos anos, e esse recurso tem que sair dos usuários, quais serão divididos e repassados aos consumidores dos serviços de água e esgoto em Itapema.
Lembrando aos leitores e usuários, que o Prefeito, Rodrigo Costa, não tem domínio sobre esta questão, há uma legislação federal que o mesmo tem que cumprir sobre pena de crime de responsabilidade. A Lei Federal (n° 11.445/2007) Estabelece diretriz nacional para o saneamento básico, todos os municípios, a partir de então tem que executar o seu Plano de Saneamento. Em 2007, o governo Sabino Bussanello, cometeu crime de responsabilidade por não cumprir a Lei e postergou a situação, uma vez que se tivesse cumprido, hoje a situação estaria superada e a qualidade da balneabilidade e da saúde pública estaria em melhor situação.
Por que do (PMSB) Plano de Saneamento Básico, é lei, obrigação e dever de todos, se Itapema não executar, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico. Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações. Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecida as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
“Importante ressaltar, a nova tarifa de água é aplicada em todo o país pelo que se consome então a população tem que estar ciente que água é bem finito e escasso, tão logo vale a sugestão, economize”.
José Santana – jornalista
O que é o que é?
O QUE A ARIS : A Lei n. 11.445/2007, foi criada oficialmente no dia 1º de dezembro de 2009 a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARISAs atribuições da entidade são de regulação e fiscalização de todas as atividades do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem pluvial.
TARIFA SAZONAL: A tarifa sazonal para a presente Estrutura Tarifária é aplicada para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro nas categorias residencial, comercial e industrial, para os m³ consumidos acima de 10m³. O fator de sazonalidade será de 25% (vinte e cinco por cento). (agora revogado pelo Aris e o Executivo)
O QUE É Audiência Públicas:  A Audiência Pública é um encontro feito na comunidade com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas. A audiência é obrigatória quando for solicitada pelo Ministério Público, por uma entidade civil ou ainda por 50 ou mais cidadãos. Quando há a solicitação, é publicado um edital de convocação, podendo também ser feita uma correspondência aos que tiverem solicitado e aos agentes sociais necessários. Participam, ao todo, o público interessado, um representante legal, a equipe da Comissão solicitante e um representante público.
O QUE É O Plano Municipal de Saneamento Básico – A partir do mês de dezembro de 2015, a CONASA Águas de Itapema assume as metas do Plano Municipal de Saneamento Básico (Plano Municipal de Saneamento). A matriz tarifária passará a ser regida pela TBDCO (Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional) no valor de R$ 32,42 (Residencial), nas contas emitidas a partir de janeiro de 2016.
O QUE É CONCESSÃO PÚBLICA: Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário e por Lei.
O prefeito não tem poderes para modificar o Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

Redação
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