CHUVAS EM SC: COM AS CHUVAS ESTADO TEM UMA MORTE CONFIRMADA

Segundo o Relatório emitido pela Secretaria da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina (SDC), na manhã desta sexta-feira, 3, o estado teve uma morte confirmada, em Ipira, em decorrência das fortes chuvas. Há registro de uma pessoa ferida, em Caçador. Pelo menos 155 pessoas estão desalojadas e 26 desabrigadas. Os municípios de Araranguá,

BEBIDA E DIREÇÃO

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Itapema: Desde muito tempo o crime mais abordado nos programas policiais de rádio ou TV é do assassinato de pessoas por motoristas que dirigem bêbados ou embriagados. São famílias inteiras destruídas a todo instante. São tantos os casos, que dispensam citação, porém, vale citar um deles como exemplo. Há alguns anos, numa autoestrada em Jarinu, estado de São Paulo, um empresário matou Ana Lúcia Ferreira de Souza Silva e suas quatro filhas, que vinham de uma igreja. Nos noticiários, informou-se que o empresário foi indiciado por crime culposo, figura que precisaria ser mais bem apreciada nos casos de crimes cometidos com a participação de veículos. Dolo não é somente a intenção deliberada de matar, como nesses casos sempre noticia a mídia.

Dolo também é quando se assume o risco de cometer um ato que possa ser definido como crime. Quem dirige após ingerir bebida alcoólica, ou quem dirige acima da velocidade permitida em locais de grande movimento de pessoas, como escolas e hospitais, quem disputa rachas nas avenidas das cidades, quem dispara uma arma de fogo no meio de uma multidão sabe que pode matar pessoas. Sabe tanto, que acaba não se importando em tirar a vida alheia, além de deixar muitos mortos-vivos. Os acidentes são apenas um dos males, mas existem também as brigas, as agressões aos companheiros, aos filhos. E, por consequência, até despesas gigantescas ao Estado devido aos atendimentos a feridos.

Depois de aprovada a lei de Tolerância Zero contra motoristas com dosagem alcoólica acima do permitido, uma enxurrada de autoridades se manifestou contra a lei sob o argumento simplista de “inconstitucionalidade”, prova de que político se importa mesmo é com eles próprios. Outros alegam que pode haver abuso com fraudes. Toda fraude é abusiva por si só, mas ela está presente e precisa ser combatida em qualquer área de atividades humanas, exatamente pelas autoridades responsáveis.

Essa defesa decorre em razão da lei de tolerância zero atingir mais gente das classes média e alta. Nunca se ouviu a voz dessas mesmas autoridades, de diversas áreas, em defesa das milhares de vidas que se perdiam, e ainda se perdem, nas ferragens das máquinas desse tipo de assassino. Com a benevolência duvidosa da polícia no enquadramento legal no inquérito, com uma atuação confusa do Ministério Público e da Justiça, esses “boizinhos” são premiados com penalização por crime culposo e o pagamento das vidas ceifadas, com a entrega de cestas básicas.

Fica em segundo plano o sofrimento eterno de milhares de pais sem filhos ou de filhos sem pais – gerado de forma gratuita, apenas para saciar a diversão sadomasoquista de “boyzinhos” assassinos. A maioria alegando o cerceamento do direito de ir e vir. Esquecem-se apenas de que a lei não proíbe nem a bebida, o tanto que cada um queira beber, nem a direção. Proíbe apenas direção e bebida juntos. Ainda faltam campanhas e fotos de pedaços de pessoas nas garrafas de bebidas alcoólicas, assim como se fez contra o cigarro, mostrando cenas horripilantes. Para se defender dos males do fumo basta a pessoa se afastar do fumante. Sobre o mal para si, cabe a cada um exclusivamente decidir sobre sua vida. Já a direção por, mata inocentes sem nenhuma condição de defesa.

Tardiamente, mas enfim um basta nessa diversão assassina, cujo brinquedo são máquinas exuberantes de tirar vidas. E são assassinatos tipificados no Código Penal, como qualquer outro. O assassinato não se define pelo instrumento utilizado. É crime doloso contra a vida – senão pela intenção direta de matar – pelo menos o de assumir os riscos de tirar a vida de alguém por parte do delinquente que bebe, que dirige e que mata. Trata-se do denominado “dolo eventual”, mesmo com toda leveza desta palavra, termo conhecido de qualquer pessoa atuante na área jurídica. É inegável que o direito de ir e vir é um dos direitos primordiais, mas nenhum direito está acima do direito à vida. Deveria ser instituída a prisão perpétua, mesmo que por Constituição Originária, para quem mata dolosamente de forma intencional ou eventual.

O Supremo Tribunal Federal já deveria ter sido provocado pelo Ministério Público ou por recorrentes para firmar em Súmula Vinculante que toda morte causada por motorista embriagado é um crime doloso. Mas isso ainda está longe de ocorrer no Brasil… infelizmente!

José Santana

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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