CHUVAS EM SC: COM AS CHUVAS ESTADO TEM UMA MORTE CONFIRMADA

Segundo o Relatório emitido pela Secretaria da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina (SDC), na manhã desta sexta-feira, 3, o estado teve uma morte confirmada, em Ipira, em decorrência das fortes chuvas. Há registro de uma pessoa ferida, em Caçador. Pelo menos 155 pessoas estão desalojadas e 26 desabrigadas. Os municípios de Araranguá,

DECRETO DOS CATADORES É DECLARADO INCONSTITUCIONAL

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BALNEÁRIO CAMBORIÚ: – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) declarou inconstitucional o decreto da prefeitura de Balneário Camboriú que proibia os catadores de materiais recicláveis de trabalhar na cidade, além de não respeitar a liberdade econômica e a livre iniciativa desses profissionais. Em julgamento na quarta-feira (1º), o Órgão Especial do tribunal aprovou por unanimidade o voto do Relator, Desembargador Ricardo Fontes, que deu procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos vereadores André Furlan Meirinho, Nilson Probst, Juliana Pavan, Eduardo Zanatta, Patrick Machado e Elizeu Pereira, através do advogado Dr. Giovan Nardelli, contestando o decreto do prefeito Fabrício Oliveira.

RELEMBRANDO

No mês de outubro de 2021 o prefeito expediu o Decreto N.º 10.578, regulamentando o artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438, de 14 de agosto de 2020, cujo artigo 3º da Lei determinava que a Prefeitura fiscalizasse e punisse qualquer pessoa que coletasse material reciclável, dando exclusividade à concessionária pública Ambiental e, na prática, proibisse a livre iniciativa e o trabalho dos catadores. Pelo Decreto, em seu artigo 3º, o prefeito reforçou a proibição dos catadores exercerem sua profissão no Município e, no artigo 4º, criou uma multa a ser aplicada àqueles que seguissem trabalhando.

JUSTIFICATIVA

“Realizamos inúmeras tentativas de diálogo com diversos setores do governo para organizar, regulamentar e modernizar as normas e o trabalho dos catadores. Protocolamos um decreto legislativo para sustar os atos do prefeito, o que foi discutido também em uma reunião pública, mas a base do governo fez manobras e o decreto não chegou a ser votado. Por isso, só nos restou protocolar a ação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que finalmente declarou os atos do prefeito como inconstitucionais”, explica o vereador André Meirinho.

A LEI MUNICIPAL É ANTIGA

Cabe destacar que o município de Balneário Camboriú possui a Lei N.º 2.802, de 6 de março de 2008, que regulamenta e organiza o trabalho dos profissionais catadores de materiais recicláveis. Essa norma busca proteger tanto os trabalhadores quanto a comunidade, uma vez que contribui para que os verdadeiros profissionais sejam devidamente reconhecidos e possam exercer sua profissão. Contudo, a Lei não vem sendo seguida pela Prefeitura, que não implementa todas as diretrizes de organização dos catadores, como a identificação e uniformização de todos eles.

FUNDAMENTAÇÃO

Ao fundamentar a ação, o vereador André Marinho sustenta que é preciso deixar clara a diferença da atividade de catadores de materiais recicláveis, que, segundo ele, é uma ocupação reconhecida nacionalmente, dos usuários de drogas, moradores de rua e bandidos. Há pessoas que realizam furtos, dormem em lixeiras, debaixo de pontes, importunam moradores e turistas, e que eventualmente recolhem materiais, mas há aqueles que são efetivamente profissionais. André salienta que a prefeitura precisa organizar, cadastrar, identificar com coletes, definir modelo de carrinho e dessa forma ajudar a sociedade a fiscalizar e ter m maior segurança.

O QUE DISSE O TRIBUNAL

No julgamento, o Desembargador que relatou o caso acatou os argumentos apresentados pelos parlamentares balnear, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438 e dos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal N.º 10.578, expedido pelo prefeito Fabrício Oliveira. Dessa forma, entendeu que o artigo 3º da Lei e os artigos 3º e 4º do Decreto são inconstitucionais por proibirem o direito desses profissionais ao trabalho – artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal -, violarem o princípio da legalidade – artigo 37 da Constituição Federal -, o princípio da livre iniciativa – artigos 1º, caput e inciso V, 134 e 135, § 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina – e invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte – artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.

MP INTIMADO A SE MANIFESTAR

Intimado a se manifestar no processo pelo Desembargador, O Ministério Público de Santa Catarina também deu parecer favorável à argumentação dos vereadores, pedindo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da proibição dos catadores de trabalhar. Agora, trabalhadores e vereadores aguardam que o TJ de Santa Catarina publique o acórdão com a íntegra da decisão para saber mais detalhes sobre a partir de quando a decisão passará a ter efeitos práticos. A Prefeitura ainda poderá recorrer da decisão.

Redação
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