Segundo jurista, além da quebra de decoro, áudio de deputado faz apologia à exploração sexual e preconceito contra nacionalidade
Além de serem moralmente condenáveis, as falas do deputado paulista Arthur do Val sobre as policiais e refugiadas ucranianas são criminosas. Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, ao se referir da forma desrespeitosa, sexista e chula às ucranianas, do Val quebra o decoro parlamentar. “Ele viajou como deputado, se apresentou como tal e se comportou de forma extremamente reprovável. A quebra de decoro parlamentar está clara e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pode instaurar uma investigação para definir a punição que considera mais apropriada”, afirma a advogada.
O áudio vazado à imprensa causou uma repercussão tão grande que, além de perder a namorada e o apoio de um presidenciável, o político anunciou que desistiu de concorrer ao cargo de governador nas eleições de outubro. “As repercussões para a atitude dele podem ir além de uma possível cassação de mandato: as suas declarações são criminosas, se enquadram tanto no artigo 20 da Lei de Crime Racial, no preconceito contra uma nacionalidade, quanto na apologia à exploração sexual”, afirma a jurista.
Além de serem moralmente condenáveis, as falas do deputado paulista Arthur do Val sobre as policiais e refugiadas ucranianas são criminosas. Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, ao se referir da forma desrespeitosa, sexista e chula às ucranianas, do Val quebra o decoro parlamentar. “Ele viajou como deputado, se apresentou como tal e se comportou de forma extremamente reprovável. A quebra de decoro parlamentar está clara e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pode instaurar uma investigação para definir a punição que considera mais apropriada”, afirma a advogada.
O áudio vazado à imprensa causou uma repercussão tão grande que, além de perder a namorada e o apoio de um presidenciável, o político anunciou que desistiu de concorrer ao cargo de governador nas eleições de outubro. “As repercussões para a atitude dele podem ir além de uma possível cassação de mandato: as suas declarações são criminosas, se enquadram tanto no artigo 20 da Lei de Crime Racial, no preconceito contra uma nacionalidade, quanto na apologia à exploração sexual”, afirma a jurista.