Justiça condena ex-prefeito, servidores e empresários por corrupção em Itapema após 14 anos de processo

Da Redação l Especial para a Folha do Estado
“Após mais de 14 anos de tramitação, Justiça de Itapema confirma condenações definitivas por corrupção em esquema envolvendo liberação ilegal de empreendimentos imobiliários.”
Caso envolve ex-agentes públicos, empresários e técnicos ligados à aprovação irregular de empreendimentos imobiliários na cidade.  Após mais de uma década de trâmites, o Poder Judiciário de Santa Catarina determinou a execução definitiva das penas impostas a três réus envolvidos em um esquema de corrupção relacionado à liberação ilegal de empreendimentos imobiliários em Itapema. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi no dia 22 de julho de 2025, às 17h14, nos autos da Ação Penal nº 0001277-41.2011.8.24.0125, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC).

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou que agentes públicos, técnicos e empresários atuavam em conjunto para conceder habite-se e aprovar projetos imobiliários de forma irregular, em desacordo com as leis urbanísticas e ambientais. Os crimes envolviam corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, associação criminosa e uso de documentos falsos.
Foram denunciados no processo:
•Clóvis José da Rocha
•Antônio Cruz Neto
•Denize Xavier da Silva
•Manoel Pereira dos Passos Neto
•Carlos Humberto Cruz
•Luiz Antônio Pasqualotto
•Jocemar Fasolo
•Luiz Carlos Feitosa
•Carla Fernanda Feitosa

Sentença de 1ª instância

Em sentença proferida em 14 de dezembro de 2016, a Justiça condenou sete dos nove réus. Dois deles — Luiz Carlos Feitosa e Carla Fernanda Feitosa — foram absolvidos por ausência de provas.

As principais condenações incluíram:

•Clóvis José da Rocha – 7 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão (regime semiaberto)
•Antônio Cruz Neto – 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
•Denize Xavier da Silva – 7 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão
•Manoel Pereira dos Passos Neto – 10 anos, 1 mês e 30 dias de reclusão (regime fechado)
•Carlos Humberto Cruz – 10 anos, 9 meses e 20 dias
•Luiz Antônio Pasqualotto e Jocemar Fasolo – 4 anos de reclusão cada

Recursos e revisão das penas

Todos os réus recorreram da decisão. Em 16 de novembro de 2017, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou os recursos. Parte das penas foi reduzida, e algumas acusações foram extintas por prescrição.

No julgamento, o TJSC:

•Reduziu penas de Clóvis, Carlos, Denize, Manoel e Antônio
•Extinguiu a punibilidade de alguns réus por prescrição em relação aos crimes de quadrilha (art. 288) e falsidade ideológica (art. 299)
•Confirmou a condenação por corrupção passiva (art. 317) para a maioria dos réus
Além disso, em outubro de 2019, alguns dos réus chegaram a ser presos com base na possibilidade de execução provisória da pena. No entanto, foram libertados em novembro de 2019, após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenações finais após trânsito em julgado

Com a finalização dos recursos e esgotamento das vias judiciais, restaram três condenações definitivas. As execuções penais foram retomadas conforme decisão da Justiça de Itapema no dia 22 de julho de 2025. As penas aplicadas foram:
•Clóvis José da Rocha – 4 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias-multa (corrupção passiva)
•Antônio Cruz Neto – 5 anos de reclusão e 25 dias-multa (corrupção passiva)
•Denize Xavier da Silva – 5 anos de reclusão e 25 dias-multa (corrupção passiva)
Houve detração penal (desconto da pena) pelos períodos em que Denize e Antônio permaneceram presos entre outubro e novembro de 2019. Clóvis não chegou a ser preso preventivamente. 
Os réus Manoel Pereira dos Passos Neto, Carlos Humberto Cruz e Luiz Antônio Pasqualotto já cumpriram integralmente suas penas. A punibilidade de Jocemar Fasolo foi extinta em razão de seu falecimento.
Após mais de 14 anos de investigação, denúncias, instrução, recursos e revisões judiciais, a Ação Penal nº 0001277-41.2011.8.24.0125 chega ao fim com a execução definitiva das penas. O caso deixa como legado um alerta sobre a fiscalização do poder público frente a empreendimentos imobiliários e a importância da responsabilização por atos de corrupção.

2011 – Abertura do processo

➡ Ministério Público de Santa Catarina oferece denúncia contra nove réus por corrupção, falsidade ideológica, formação de quadrilha e outros crimes.
➡ Processo passa a tramitar na Vara Criminal da Comarca de Itapema/SC.

2013 a 2015 – Instrução processual
➡ Oitiva de testemunhas, perícias e alegações finais.
➡ Réus negam as acusações; MP mantém pedido de condenação.

14 de dezembro de 2016 – Sentença de 1ª instância
➡ Sete réus condenados a penas que variam de 4 a 10 anos de prisão.
➡ Dois réus absolvidos por falta de provas (Luiz Carlos Feitosa e Carla Fernanda Feitosa).

16 de novembro de 2017 – Julgamento no TJSC
➡ Tribunal de Justiça revisa as penas: algumas são reduzidas, e parte dos crimes é considerada prescrita.
➡ Mantidas condenações por corrupção passiva.

Outubro de 2019 – Prisões provisórias
➡ Réus começam a cumprir pena provisoriamente com base em entendimento vigente do STF. ➡ Presos: Clóvis, Denize, Antônio e Manoel.

Novembro de 2019 – Liberdade por decisão do STF
➡ Supremo muda entendimento e exige trânsito em julgado para início do cumprimento de pena.
➡ Réus são liberados.

2020 a 2024 – Recursos e tramitação final
➡ Recursos especiais e extraordinários são interpostos e rejeitados.
➡ Processo transita em julgado para três réus.

22 de julho de 2025 – Execução definitiva das penas
➡ Juiz Marcelo Trevisan Tambosi determina início da execução penal para:
* Clóvis José da Rocha
* Antônio Cruz Neto
* Denize Xavier da Silva

Redação
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