Da redação | Folha do Estado
Itapema 31/07/2025: Justiça de Itapema determina retirada imediata de vídeos; do vereador “policial” Saulo Ramos e de portais Visor Noticias / Lance Itapema, e de canais do Facebook e YouTube, no descumprimento da decisão todos os sentenciados estão sujeitos a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento. É a decisão.
Vanderson dos Santos Xavier, cidadão sem qualquer mandado de prisão ativo, foi abordado, detido e exposto publicamente por um vereador — Saulo Salustiano Ramos Neto (PP) — dentro da própria Câmara de Vereadores, durante um simples ato de renovação de documentos, recebeu ordem de prisão e foi conduzido ao presídio.
Entenda o caso:
Tudo começou em 28 de janeiro de 2025, quando Vanderson dos Santos Xavier dirigiu-se à Câmara de Vereadores de Itapema com o objetivo de renovar sua carteira de identidade — um ato rotineiro, administrativo e absolutamente legal. No entanto, o que deveria ser uma manhã comum se transformou em um episódio humilhante e amplamente exposto nas redes sociais.
O vereador Saulo Salustiano Ramos Neto, com o celular em mãos e uma aparente obsessão por visibilidade digital, filmou a abordagem e acusou publicamente Vanderson de ser foragido da Justiça, alegando a existência de um mandado de prisão ativo. A informação, entretanto, foi comprovadamente falsa: o suposto mandado estava prescrito e sem validade legal.
Apesar disso, o vereador deu voz de prisão, tomou o celular da vítima, e acionou a Polícia Militar, que conduziu Vanderson à delegacia. Lá, os fatos foram esclarecidos: não havia qualquer mandado em aberto, e Vanderson foi liberado imediatamente.
JUSTIÇA REAGE: VÍDEOS DEVERÃO SER REMOVIDOS DAS REDES
“Decisão judicial confirma violação à honra e ao direito de imagem”
Na última terça-feira (30/07), o Poder Judiciário de Santa Catarina interveio. O juiz César Augusto Vivan, da 2ª Vara Cível de Itapema, concedeu tutela de urgência favorável a Vanderson, ordenando a remoção imediata de todos os vídeos, postagens e entrevistas que expõem o cidadão de forma vexatória e ilegal.
A decisão atinge diretamente o perfil do vereador no Instagram (@ramos_policial04), além de conteúdos nos canais YouTube, Facebook e portais como Visor Notícias e Lance Itapema.
“A persistência das publicações nas redes sociais indica que a situação permanece ativa, com potencial de causar novos danos”, afirmou o magistrado.
Em caso de descumprimento, os réus estão sujeitos a multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil.
A ABORDAGEM FOI ILEGAL: CONSULTAS AO BNMP E SISP NÃO MOSTRAVAM MANDADO ALGUM
O próprio processo judicial confirma: não havia mandado de prisão vigente contra Vanderson no momento da abordagem. Consultas feitas aos sistemas oficiais BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) e SISP não retornaram nenhuma ordem válida. Ainda assim, ele foi conduzido sob acusação falsa, filmado e depois exibido à população como criminoso.
Além disso, não há registro público de que ele tenha sido realmente encaminhado ao presídio, como alegado por veículos de mídia locais. O caso expõe possível abuso de autoridade, calúnia e uso indevido de prerrogativas parlamentares.
AÇÃO POR DANOS MORAIS E O RISCO À VIDA SOCIAL DA VÍTIMA
A ação judicial movida por Vanderson pede indenização por danos morais, a retirada de conteúdos da internet e responsabilização civil do vereador e da Câmara de Vereadores de Itapema, que responde objetivamente pelos atos de seus agentes, conforme a Constituição Federal (art. 37, §6º).
Além do desgaste emocional e reputacional, o episódio quase resultou em sua demissão do trabalho, segundo provas anexadas ao processo. A justiça reconheceu a gravidade dos danos e concedeu o benefício da justiça gratuita à vítima.
CÂMARA MUNICIPAL DEVE INVESTIGAR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
Com a decisão judicial que reconheceu a exposição vexatória, a ausência de respaldo legal na abordagem e a divulgação indevida de informações falsas por parte do vereador Saulo Salustiano Ramos Neto, a Câmara Municipal de Itapema tem agora o dever institucional de apurar possível quebra de decoro parlamentar. A conduta do vereador, conforme previsto no Regimento Interno, pode configurar violação grave ao dever de urbanidade, uso indevido do cargo para fins pessoais e disseminação de calúnia contra um cidadão, sendo passível de advertência, suspensão ou até cassação do mandato. A omissão do Legislativo diante de tais fatos compromete sua credibilidade e pode ensejar responsabilização política e intervenção do Ministério Público.
TRANSPARÊNCIA: PROCESSO SEM SIGILO
Por ordem judicial, o processo segue sem sigilo, permitindo livre consulta pública. A medida, segundo o juiz, garante transparência e controle social sobre o caso, que envolve diretamente agente público, recursos públicos e violações a direitos fundamentais.
O QUE VEM A SEGUIR?
O processo segue em tramitação com o prazo aberto para contestação das partes rés. A audiência de conciliação foi dispensada, dada a inviabilidade de acordo em um litígio com tamanha exposição e dano consolidado.
O CASO PODE ABALAR A CÂMARA MUNICIPAL
Além da responsabilização cível, há indícios claros de quebra de decoro parlamentar. A conduta do vereador pode ser enquadrada como incompatível com o exercício do mandato, o que pode ensejar cassação por quebra de decoro, segundo o Regimento Interno da Casa Legislativa.
A pergunta que ecoa nas redes agora é: quem fiscaliza quem deveria zelar pela Lei?
Matéria produzida com base em:
- Decisão judicial nº 5005249-40.2025.8.24.0125 – 2ª Vara Cível de Itapema (SC)
- Petição inicial da ação de indenização movida por Vanderson dos Santos Xavier
- Publicações e conteúdos ainda disponíveis nas redes sociais
- Entramos em contato com assessoria da Câmara Municipal, abrimos o espaço para manifestação, antes do fechamento obtivemos resposta que não irá se manifestar sobre o caso.
Nota dos redatores
O episódio também lança luz sobre a responsabilidade da imprensa e dos comunicadores na condução de reportagens envolvendo acusações graves. Portais e canais de comunicação que repercutiram as falas e vídeos do vereador sem checagem prévia ajudaram a difundir uma narrativa falsa, agravando os danos morais e sociais à vítima. Embora a liberdade de imprensa seja essencial à democracia, ela não pode ser usada como escudo para disseminar inverdades, calúnias ou julgamentos públicos sem respaldo judicial.
A decisão judicial observa que parte da imprensa “reforçou acusações infundadas sem apuração isenta”, o que pode caracterizar responsabilidade solidária na violação de direitos fundamentais. Veículos e profissionais que atuam como megafones políticos, sem rigor na apuração dos fatos, correm o risco de ser judicialmente responsabilizados — inclusive por danos morais coletivos e individuais.
O caso reforça a necessidade de que o jornalismo atue com prudência, checagem e compromisso ético, especialmente quando envolvem agentes públicos e acusações que podem destruir reputações.
Essa reportagem foi produzida com base em documentos oficiais, decisão judicial pública e fontes verificadas — respeitando os princípios da apuração responsável, transparência e imparcialidade.
“A imprensa não existe para agradar ou perseguir, mas para informar com consciência. Liberdade de expressão não é permissão para destruir reputações, e sim um direito que deve ser exercido com responsabilidade”
José Santana, jornalista investigativo com registro profissional MTB 3982/SC, graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional e Administrativo (Uninter)








