PORTO BELO REALIZA A 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA EMPREGA MAIS

Nesta quarta-feira (24/4), a Praça da Bandeira, no Centro da cidade foi o cenário da 3º edição do programa Emprega Mais Porto Belo. Uma iniciativa do Governo Municipal através da Fundação de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE),

DEPUTADOS VOTAM PELA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NAS ESCOLAS

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CÂMERAS DE VIGILÂNCIA

Imagem de sala de aula, desfocada para não mostrar os alunos.

Os deputados catarinenses aprovaram o projeto de lei que prevê a instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades da rede pública estadual de ensino em Santa Catarina. O texto determina que os equipamentos sejam colocados nas áreas de entrada das escolas e em pátios de convivência comum. A proposta ainda exige que os dispositivos disponham de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 dias. O sistema de vigilância deverá considerar proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes em cada unidade escolar.

NOTA DA REDAÇÃO:
O crescente aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações humanas, através de câmeras de vigilância. Porém, a adoção de tais medidas ainda que possam trazer alguns benefícios na repressão e prevenção de crimes tem importado na interferência na vida privada e na violação da intimidade das pessoas alvo de observação.
É verdade que a utilização de câmeras de vigilância em espaços públicos e privados tem crescido em grande velocidade por todo o mundo. Na Inglaterra, por exemplo, país com maior número desses equipamentos, estima-se que existam perto de três milhões de câmeras de vigilância sendo que destas, perto de 400.000 estariam monitorando áreas públicas. Aqui no Brasil, o monitoramento eletrônico já é uma realidade. Há espaços públicos e privados sendo monitorados vinte e quatro horas por dia. Inicialmente as câmeras de vigilância foram sendo implantadas em espaços privados como Shopping Centers, estacionamentos, supermercados. Hoje, verifica-se uma generalizada disseminação do monitoramento eletrônico com câmeras espalhadas por espaços públicos e privados, internos e externos, pequenos ou grandes.
A realidade demonstra que estamos constantemente sendo filmados: nas agências bancárias, nas farmácias, nas portas dos prédios e em algumas cidades as pessoas estão sendo filmadas nas escolas, nas ruas e avenidas. Diante dessa realidade que, diga-se de passagem, é mundial, há quem diga que o monitoramento eletrônico, também chamado de Big Brother, é irreversível, devendo as comunidades estarem atentas para a sua regulamentação, evitando que a observação pelas lentes eletrônicas não viole o direito à intimidade e à imagem das pessoas.


No campo do direito, quando se trata da regulamentação legal desse tipo de atividade, encontramos uma realidade preocupante: a mesma velocidade com que cresce a oferta de equipamentos e empresas privadas dispostas a oferecer os seus serviços, o mesmo não é sentido no campo legislativo. A legislação, além de rara, é insuficiente e, no Brasil, praticamente inexiste.
Esta situação de vácuo legislativo no Brasil vem provocando discussão acerca da legalidade da instalação desses equipamentos. Tal indagação tem provocado os estudiosos e o Poder Judiciário fazendo com que se debrucem sobre o tema na tentativa de estabelecer regras mínimas a serem observadas quando da instalação de tais equipamentos, a fim de se preservar as garantias constitucionais do direito à privacidade e à preservação da imagem das pessoas, assim como do direito à educação integral e libertadora.

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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